PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 001/2019
Descrição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2019 DE 18 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL
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Douglas Marcelo Jacobi, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, para serem utilizados pelo Executivo Municipal e integrados ao orçamento único do Município, a saber:
I -O valor de R$ 9.500,00 para a Secretaria de Educação.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JULHO DE 2019.
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DOUGLAS MARCELO JACOBI
PRESIDENTE
MENSAGEM Nº 001/2019 DE 18 DE JULHO DE 2019.
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Ao cordialmente os cumprimentarmos, apresentamos o Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2019, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Trazemos através do presente Projeto de Resolução Legislativa a autorização que visa o repasse de recursos financeiros para a Secretaria Municipal da Educação para que a mesma possa concretizar uma pequena reforma na escola de Ensino Fundamental Rui Barbosa e para aa compra de um ar condicionado para a Escola de Educação Infantil Paraíso da Criança.
Somos sabedores da escassez de recursos advindos das Esferas Federal e Estadual, e por este fato em conversa com o Secretário da Educação foi nos solicitado sobre a possibilidade de um repasse financeiro da Câmara de Vereadores para a concretização dessa reforma que abrange a adequação da cobertura do hall interno da escola, que já é uma reclamação antiga da comunidade escolar principalmente nos dias de frio e chuva, onde o espaço se torna inadequado para momentos recreativos entre alunos nos intervalos de aulas e até mesmo práticas esportivas e para a compra de um ar condicionado para a Escola de Educação Infantil Paraíso da Criança II que será utilizado na secretaria da mesma, pois se trata de uma sala pequena, de pouca ventilação e muito quente no verão devido a cobertura de aluzinco que fica na lateral da mesma.
Com esse repasse no valor de R$ 9.500,00 que é apenas um baixo saldo de recursos do atual valor em caixa do Poder Legislativo, e assim uma forma legal da qual a Câmara pode auxiliar de uma forma mais concreta em obras do município, este saldo entra no caixa do Município para que mesmo possa com esse valor executar a obra devidamente orçada na qual há um amplo estudo de todos os pequenos ajustes que são necessários para que a escola possa oferecer um ambiente cada vez melhor aos estudantes que ali a frequentam. O valor da obra está orçado em R$ 7.500,00 e o restante do valor do repasse será usado para comprar o ar condicionado para a creche.
Contando mais uma vez com o acolhimento positivo, rogamos com a pronta apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.
Cordialmente,
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DOUGLAS MARCELO JACOBI
Presidente
Status: Aprovado