PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2019


  • Descrição:

     

     

     

    A Vereadora infra-assinada, e considerando as razões apresentadas na exposição de motivos anexa, apresenta à consideração e deliberação dos colegas deste Plenário, o seguinte:

     

     PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019

     

    Institui o Programa “Vereador Mirim” e dá outras Providências”.

     

                            Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de São José do Inhacorá, o programa VEREADOR MIRIM com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

                            Art. 2º – O programa será implantado mediante a adesão da escola e abrangerá do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental da escola da rede pública municipal.

    Parágrafo Único – As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, e de responsabilidade do professor, obedecendo às características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

                            Art. 3º – Constituem objetivos específicos do programa:

    I – proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São José do Inhacorá, como Regimento Interno e sobre a metodologia de uma Sessão Ordinária e Extraordinária.

    II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento da estrutura e funcionamento da Câmara Municipal de São José do Inhacorá e dos Vereadores que a integram, e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

    III – estimular e favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de São José do Inhacorá, que mais afetam a população;

    IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, desenvolvam iniciativas no sentido de apresentarem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;

    V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “VEREADOR MIRIM” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento, de modo a despertar a responsabilidade cívica dos alunos.

     

                            Art. 4º – o programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

    I – elaboração do projeto pedagógico;

    II – estabelecimento de calendário para ida à Câmara Municipal;

    III – planejamento das atividades;

    IV – promoção de atividades com os seguintes temas:

    a) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;

    b) tramitação das proposições;

    V – visita dos alunos para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;

    VI – realização de Sessão Especial com os Vereadores-Mirins, para diplomação dos eleitos, entrega de certificados de participação dos demais e realização de Sessão Ordinária com os eleitos durante outubro.

     

                            Art. 5º - Os  Vereadores-Mirins serão os vereadores por um dia, durante Sessão Especial a ser agendada pela  Câmara Municipal de São José do Inhacorá.

     

                            Art. 6º – Os critérios para eleição dos Vereadores-Mirins, posse e realização da Sessão Especial serão definidos em Regimento Interno próprio, vinculado ao presente Decreto, a ser elaborado por uma comissão nomeada pela Câmara de Vereadores e pela Secretaria da Educação e implantado por ato da Mesa Diretora, definido que o seu número será igual ao da composição da Câmara de Vereadores.

     

                            Art. 7º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

     

     

     

                            Art. 8º – Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia deste Decreto Legislativo a todas as escolas de Ensino Fundamental  estabelecidas no Município, bem como ao Executivo Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura.

    Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 03 de julho 2019.

     

    Magna Denis Becker Hofmann

    Vereadora-MDB

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     

               

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019

     

     

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     

                O Projeto Vereador Mirim tem o intuito de despertar o exercício da cidadania entre os jovens, aproximar o Legislativo da população, e educar os jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e, consequentemente, desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

    Em parceria com a escola, a Câmara oportunizará aos alunos momentos de participação para assim conhecer o papel da Câmara, levando informações úteis aos alunos, e por extensão à comunidade, sobre o funcionamento, finalidade e importância do Legislativo Municipal de São José do Inhacorá, e sua relação com o Poder Executivo.

    Ainda, além da integração entre a Câmara Municipal de Vereadores e a escola, o Projeto permitirá ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que se vive, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, estimulando a discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de São José do Inhacorá que mais afetam a população e, por fim, demonstrando o valor do seu voto.

     

     

    Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 03 de julho de 2019.

     

                                                  

     

                                                               MAGNA DENIS BECKER HOFMANN

                                                             Vereadora- MDB

     

     

     

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  • Status: Aprovado