PROJETO DE LEI 018/2019


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 018/2019                           DE 17 DE JUNHO DE 2019. -

     

     

    Cria nova Escola Municipal de Ensino Fundamental e a denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Mário Müller. -

     

     

     

     

    Art. 1°. - Fica criada uma nova Escola Municipal de Ensino Fundamental de São José do Inhacorá denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Mário Müller, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo. A referida está localizada à Rua João Kuhn, nº 457, Centro, São José do Inhacorá- RS.

     

    Art. 2º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE JUNHO DE 2019. -

     

     

    Prefeito Municipal

     

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    Visto e de Acordo

     

     

     

     

    Eduardo Ludwig

    Prefeito Municipal em Exercício

     

    MENSAGEM Nº 018/2019                                     DE 17 DE JUNHO DE 2019 -

     

                                                                           SENHOR PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

    Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 018/2019, embasado na seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: Temos a honra de encaminhar a deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal: o Projeto de Lei que "cria a nova Escola de Educação Fundamental e Designa o Patrono.”

    A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

    Estabelece, ainda, em seu artigo 211, parágrafo 2°, que “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    Visando dar efetividade ao disposto na Carta Magna, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei Federal n° 9395/96 — estabelece que Ensino fundamental é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 06 (seis) anos de idade.

    A presente propositura, que tem como escopo a criação de Nova Escola, objetivando ampliar a possibilidade de atendimento à demanda educacional em nosso município, com dados buscados nos últimos 10 anos, percebemos um aumento considerável de alunos em nossas escolas municipais. Diante desta realidade precisamos concretizar a Criação do Novo Educandário, oferecendo espaço adequado para mantermos a excelência no atendimento, melhorar ainda mais o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, aos filhos de nossos munícipes.

     

    Diante da real situação que ora se apresenta, o Município realizou estudo de viabilidade de criar uma nova escola, ou seja, o sentido de criar mais uma escola, não só significa a possibilidade de aumentar as vagas existentes, de estender a jornada de atendimento, mas também poder atender melhor aos alunos com sala de aulas mais amplas que possibilite educação de qualidade. Visto que, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, estar com a capacidade de recepção de alunos limitada, por suas pequenas salas, e a projeção de turmas para os anos iniciais nos próximos anos estarem além da capacidade.

     

    Para fazer as adequações conforme o Plano Nacional de Educação na meta 6, o município deverá oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. Conforme levantamentos, atingimos até o momento 16,66% dos alunos da educação básica conforme censo escolar de 2017.

     

    Quanto à questão do patronímico a escolha do Professor José Mário Müller foi motivada pela importância que o mesmo teve durante sua vida ao Município de São José do Inhacorá, principalmente relacionado ao tema educação.

     

    O Professor José Mário Müller, formado em Licenciatura em Filosofia, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, atuou como professor e diretor de escola no então Distrito de São José do Inhacorá, na localidade de Lajeado Itú, na Escola Napoleão Lauriano, de 1965 a 1973. Já nos anos de 1973 a 1976 exerceu a função de Secretário de Educação no Município de Três de Maio, enquanto São José do Inhacorá ainda era parte do mesmo. Depois deste período foi professor na rede estadual e trabalhou no ano de 1983 a 1988 como Diretor de Administração e Secretário de Administração na Prefeitura de Três de Maio.

     

    Foi admitido pelo Município de São José do Inhacorá em 1º de janeiro de 1993 como Secretário Municipal de Administração, no qual trabalhou na organização administrativa de nosso município, parte basilar do início da municipalidade. Dedicou-se a esta função até dia 02 de junho de 1996, neste período encaminhou para esta Casa Legislativa 227 Projetos de Lei.

     

    Exerceu a função de prefeito municipal de 01 de Janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2001, tendo como Vice-Prefeito o Sr. Eliseu João Redel Schenkel.

     

    No ano de 2013 publicou seu primeiro livro, a obra intitulada “Da Onça a Internet”, que aborda um registro completo de fatos históricos e pitorescos de nossa comunidade. Cabe ressaltar que esta obra é pioneira na contação da história do nosso município.

     

    Nobres Edis contando com a aprovação da matéria ora apresentada, em primeiro no ato de criação da escola pela necessidade e no patronímico pela representação do professor José Mário Müller, subscrevemo-nos.

     

     

     

    Cordialmente,

     

     

    Eduardo Ludwig

    Prefeito Municipal em Exercício

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado