PROJETO DE LEI 016/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 016/2019                                     DE 22 DE MAIO DE 2019.

     

    Cria titulo de “Cidadão Inhacorense,” no Município de São José do Inhacorá- RS, e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º. É instituído no Município o título honorífico de “CIDADÃO INHACORENSE”, que será conferido a pessoas que tenham se distinguido em qualquer dos ramos do saber humano ou da arte ou que, por sua ação, se hajam tornado merecedores do reconhecimento da cidade de São José do Inhacorá.

     

    Art. 2º. O título honorífico será conferido por lei, de iniciativa do Prefeito Municipal ou da Câmara de Vereadores.

    § 1º O Prefeito Municipal, para outorga do título a pessoas residentes em outras cidades do Estado ou do País providenciará, se necessário, o pagamento das despesas de deslocamento até o Município e hospedagem.

    § 2º No caso de homenagem póstuma, o diploma e a medalha serão entregues ao cônjuge viúvo ou ao parente mais próximo.

     

    Art. 3º. Conferido o título, será aberto registro em livro especial no qual constará, detalhadamente, as causas que deram origem a homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada.

     

    Art. 4º. Será cassado o título se o homenageado for condenado por crime inafiançável e imprescritível, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.

     

    Art. 5º. Anualmente, não poderá ser conferido mais de dois títulos de Cidadão Inhacorense”.

                  Parágrafo Único - Haverá exceção ao disposto neste artigo quando acontecimento extraordinário, devidamente comprovado, justificar a homenagem.

     

    Art.6º. As despesas desta Lei correram por dotações orçamentárias próprias.

                 

    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 22 DE MAIO DE 2019.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO I

     

     

    ANTEPROJETO DE LEI

     

     

                                                                                        Concede título de cidadão inhacorense do Município ao Sr. _______________.

     

     

     

                  Art. 1º É concedido o título de Cidadão Inhacorense do Município de São José do Inhacorá - RS, ao Sr. _________________, pelos relevantes serviços prestados ao Município na área da administração pública (e/ou saúde, educação, cultura, letras, artes, etc.).

     

     

                  Art. 2º O título será concedido em sessão solene da Câmara Municipal de Vereadores, no dia ____ de ___________ de ______, oportunidade em que o homenageado receberá certificado (e/ou medalha, diploma, ou placa, etc.) alusivo ao título.

     

                  Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 016/2019                         DE 22 DE MAIO DE 2019.

     

                                                                           SENHOR PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

    Ao renovar cordial e respeitosamente cumprimentar Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 016/2019, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: A presente lei tem o intuito de dar legitimidade a títulos e homenagem de cidadãos Inhacorenses a aquelas personalidade que desenvolveu atividade, ações e grandes contribuições ao nosso município e seu povo.

     

    A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo. Homenageia-se, assim, não só pessoas vivas, como pessoas já falecidas, estas brindadas, muitas vezes, com o nome de ruas e praças públicas. Não restam dúvidas, portanto, de que se trata de matéria de interesse local, inserindo-se na esfera de competência típica do Município (art. 30, I, da CRFB/88).

     

    A referida homenagem pode ser concedida a pessoas nascidas ou não no Município, sempre através de Lei específica, que residam ou não no seu território, faz-se necessário dizer o que ele fez sem visar lucros ou interesses pessoais ou profissionais em defesa do povo e/ou entidade.

     

    A distinção será concedida a personalidades que fazem e/ou prestaram serviços além de suas atribuições, ou seja, extra função, elevando o nome do Município, divulgando positivamente, escrevendo a sua história, ajudando pessoas carentes, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, educacionais, jurídicas, administrativas e de cidadania, estas merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias, dentro das disposições da presente lei.

                                                

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

    Atenciosamente

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

            Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado