PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2019
Descrição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2019 DE 16 DE MAIO DE 2019
Cria a Ouvidoria-geral da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS e dispõe sobre suas atribuições e estrutura administrativa.
Art. 1°. Fica criada a Ouvidoria-Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS
Art. 2°. Constituem competências da Ouvidoria-Geral:
I – receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão;
II – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores deste município;
III – propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
IV – comunicar aos demais integrantes da Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública; e
V – sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
Parágrafo único. O conhecimento de atos previstos nos incisos IV e V praticados por Vereadores ensejará o envio de expediente e da documentação probatória para leitura durante o Grande Expediente para conhecimento do Plenário e posterior remessa ao Ministério Público.
Art. 3º. A função de Ouvidor-Geral será desempenhada por servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, designado pelo Presidente da Mesa Diretora deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. São atribuições do Ouvidor-Geral:
I – ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
II – receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
III – promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; e
IV – apresentar periodicamente à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria-Geral.
Art. 5º Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá poderão fazê-las através de:
I – exposição oral, perante o Ouvidor-Geral;
II – informação escrita protocolizada no setor competente;
III – via postal;
IV – telefonema;
V – Por via eletrônica, no portal do Poder Legislativo Municipal, no campo específico “Ouvidoria”.
Parágrafo único. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral, mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo as comunicações não identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil.
Art. 7º. Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor-Geral notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais.
Art. 8º. O Ouvidor-Geral, no uso de suas atribuições, poderá requisitar documentos para exame e posterior devolução, cabendo aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ou aqueles que prestem serviços ao mesmo, prestar-lhes apoio e informações em caráter prioritário.
Art. 9º. A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria-Geral, inclusive disponibilizando, se necessário, o corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas.
Art. 10. Para a efetiva participação da sociedade nas atividades administrativas e legislativas deste Poder Legislativo Municipal, através da Ouvidoria criada por este Decreto Legislativo, incumbirá a Mesa Diretora dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria-Geral, informando o local e horário de funcionamento, bem como o respectivo telefone e endereços eletrônicos de contato.
Art. 11. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ´
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ EM 16 DE MAIO DE 2019.
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DOUGLAS MARCELO JACOBI
Presidente
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DANILO RIFFEL
Vice Presidente
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VILSON JOSÉ REIDEL
Secretário
MENSAGEM Nº 001/2019 DE 16 DE MAIO DE 2019
COLEGAS VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente vimos apresentar o Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Trazemos através do presente Projeto de Decreto Legislativo a regulamentação da Ouvidoria no âmbito do Legislativo. A Ouvidoria é uma das principais ferramentas de comunicação entre Poder Público e cidadão.
A Lei 13.460/2017 instituiu a Ouvidoria em nível federal e a partir disso os demais entes públicos tiveram a necessidade de normatizar as leis em âmbito local. O Executivo Municipal através da Lei 1.313/2017 criou a Ouvidoria no município de São José do Inhacorá; porém é necessário ressaltar que o Legislativo precisa criar norma própria através de um Decreto Legislativo regulamentando a Ouvidoria na Câmara de Vereadores.
A Ouvidoria serve de auxílio constante para uma Gestão Pública transparente. É um canal de comunicação com o cidadão que através dessa ferramenta pode perguntar, reclamar, denunciar, sugerir, elogiar ou informar-se sobre o andamento dos trabalhos no ente público para com isso garantir total transparência nos atos através de uma comunicação de fácil acesso, desburocratizada, ágil e transparente.
Crendo termos justificado a presente matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.
Cordialmente,
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DOUGLAS MARCELO JACOBI
Presidente
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DANILO RIFFEL
Vice Presidente
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VILSON JOSÉ REIDEL
Secretário
Status: Aprovado