PROJETO DE LEI 012/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 012/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a(o) Caixa Econômica Federal, e dá outras providências ___________________________________
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à(ao) Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.563/2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de São José do Inhacorá, RS, para a execução de obras, serviços e construção, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de O Município São José do Inhacorá não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RS, EM 21 DE MARÇO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 012/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 012/2019, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: Administração Pública Municipal está diante de um desafio no campo da política de aumento de arrecadação, geração de emprego e renda, devido a captação de mais uma empresas de pequeno e médio porte, que venham a instalar em nosso Município, porém precisam da contrapartida de nossa parte de prédio industrial. Neste momento, temos várias empresas interessadas em se instalar em nosso Município principalmente nas áreas industriais localizadas as margens da BR 472, por ser de localização privilegiada, quanto a logística e visibilidade.
Convém pensarmos com visão estratégica a curto, médio e longo prazo no crescimento econômico local. Na certeza que só teremos aumento de arrecadação com investimento em setores produtivos da sociedade, como agricultura e indústria, que geram maiores bolos fiscal ao nosso Município. Como não convém executar obras com dinheiro do caixa atual, dinheiro de manutenção de serviços a população, é pertinente que se financie, assim com o próprio dinheiro de arrecadação das empresas que irão se instalar, pagaremos o empréstimo, visto que estas obras ou ações irão beneficiar a atual e as futuras gerações, é racional que se lance mão de financiamentos para executar os referidos projetos, uma vez que o resultado e os benefícios também serão colhidos pela atual e futuras gerações.
Diante do exposto e quanto ao vulto do investimento, no momento em que a economia do país e da região encontram-se estagnadas e os custos da máquina pública só aumentam, necessitamos apostar na ousadia de empreendedores que mesmo em tempos difíceis continuam investindo, e é salutar o Município dar este suporte para que colha os resultados com crescimento e geração de divisas econômicas benéficas à população.
Sabemos que o nosso Município durante sua história de 27 anos tem recorrido a empréstimos para dar suporte a investimento em equipamentos, veículos e infraestrutura, que foi de fundamental importância para administrações anteriores, e sempre foram honrados e com muito zelo manteve-se a preocupação de não comprometer o bom andamento da máquina pública. Por isso, dispomos para a apreciação dos senhores e senhora a contratação de financiamento em infraestrutura de até 1,5 milhões. Salientamos ainda que nos resguardamos de precaução e preocupação de gastarmos o mínimo possível, como já aconteceu no financiamento anterior, junto ao BADESUL, onde foi autorizado contratar até 700 mil e foi contratado apenas 543 mil. E quanto AO quesito pagamento, vai ser efetuado dentro das possiblidades orçamentárias a médio e longo prazo, visto que O investimento é para o Município e os benefícios deste investimento também serão colhidos por seus munícipes.
Diante da importância das obras de infraestrutura para o crescimento atual e futuro do Município, cremos no pleno entendimento e acolhimento do referido projeto, até em função de estarmos correndo contra o tempo as negociações com empresas hoje alinhadas, talvez não tenhamos a mesma oportunidade em outro momento, além que antes do inicio da construção ainda teremos de enfrentar toda burocracia de análise do projeto de financiamento, licitação, contratação.
Crendo do acolhimento positivo em relação a matéria acima exposta, rogamos pela apreciação, votação e aprovação da mesma.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado