PROJETO DE LEI 011/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 011/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Revisa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
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Art. 1º. Ficam revisados os subsídios dos Vereadores Municipais, fixados pelas Leis Municipais nº 1.252/2016, de 13 de julho de 2016, respectivamente, em 3,77 % (três vírgula setenta e sete por cento), com base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses atribuídos para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. Os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal nº 1.251/2016, de 13 de julho de 2016 não serão revisados.
Art. 3º. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de março de 2019, e a revisão se dará sobre os subsídios e vencimentos vigentes em 28 de fevereiro de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 011/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Renovando nossas mais cordiais saudações o que fazemos cordial e respeitosamente, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 011/2019, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e vereadora: a fixação da revisão salarial anual é um direito de qualquer cidadão, e no qual os vereadores, com o mesmo direito à reposição salarial, na mesma data e no mesmo índice usados para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, menos o ganho real de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento).
Quanto à revisão dos subsídios do prefeito e vice-prefeito por solicitação dos mesmos não haverá reposição de seus vencimentos.
Assim nobres Edis: entendemos por bem encaminhar a revisão geral, com o único objetivo de se adequar as defasagens monetárias que são constantes, sugerindo esta revisão para os Vereadores em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), IPCA - Índice de Preço Consumidor Amplo, dos últimos 12 meses, mesmo índice usado para os nossos servidores, usar um índice oficial é correto, pois representa a reposição das perdas decorrentes da inflação do período.
Assim justificados e contando com a compreensão de Vossas Senhorias, rogamos pela apreciação, votação e aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Não aprovado