PROJETO DE LEI 009/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 009/2019 DE 06 DE MARÇO DE 2019.
Revisa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e servidores da Câmara Municipal.
__________________________________
Art. 1º. Ficam revisados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, fixados pelas Leis Municipais nº 1.251/2016, 1.252/2016 e 1.253/2016, de 13 de julho de 2016, respectivamente, em 3,77 % (três vírgula setenta e sete por cento), com base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal serão revisados pelo mesmo percentual de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de março de 2019, e a revisão se dará sobre os subsídios e vencimentos vigentes em 28 de fevereiro de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE MARÇO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 009/2019 DE 06 DE MARÇO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Renovando nossas mais cordiais saudações o que fazemos cordial e respeitosamente, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 009/2019, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: a fixação da revisão salarial anual é um direito de qualquer cidadão, e no qual podemos incluir prefeitos, vice-prefeito, secretários vereadores e servidores da câmara de vereadores, como mesmo direto a reposição salarial, na mesma data e no mesmo índice usado para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Assim nobres Edis: entendemos por bem encaminhar a revisão geral, com o único objetivo de se adequar as defasagens monetárias que são constantes, sugerindo esta revisão para o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e Servidores da Câmara, em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), IPCA - Índice de Preço Consumidor Amplo, dos últimos 12 meses, mesmo índice usado para os nossos servidores, pois todos buscamos trabalhar juntos, Executivo e Legislativo, pelo bom desenvolvimento de nosso Município e o bem estar de nossa população e temos certeza que revisar os subsídios, usando um índice oficial é correto, pois representa a reposição das perdas, decorrentes da inflação do período.
Assim justificados e contando com a compreensão de Vossas Senhorias, rogamos pela apreciação, votação e aprovação da presente matéria em Especial Regime de Urgência, para que possamos incluir esta revisão na folha de pagamento referente ao mês de março de 2019.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Retirado