PROJETO DE LEI 007/2019


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 007/2019                         DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Imóvel Urbano de propriedade do Município para Empresa do ramo de fabricação de móveis.

     

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, imóvel urbano, junto à área industrial, de propriedade do Município, à Empresa AM Móveis, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.002.345/0001-99, que atua no ramo de fabricação de móveis, conforme Minuta de Contrato de Cessão de Uso anexa, a qual, para todos os efeitos legais, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 2º. A Cessão de Uso será de um Prédio Industrial de 208,75 m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros), junto a área industrial nº 01, sobre o terreno urbano número 08, da quadra número 51, com área de mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (1.875,00m²), Matrícula nº 19.854, na Área Industrial do Município de São José do Inhacorá, será para fins de instalação da Empresa referida no artigo 1º, conforme constante na Minuta anexa.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de acordo

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

     

    (Minuta de Termo de Cessão de Uso)

     

    Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público de Propriedade do Município para Empresa do Ramo de Fabricação de Móveis, no Município de Boa Vista do Buricá- RS.

     

                O Município de São José do Inhacorá, RS, com sede à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, na cidade de São José do Inhacorá, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.187.358/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Pedro Hammes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 893.698.660-00 e RG nº 60555928-09/SSP/RS, doravante denominado Município, e de outro lado a Empresa AM Móveis, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.002.345/0001-99, estabelecida à Avenida Três Passos, nº 19, no Município de Boa Vista do Buricá, doravante denominada “Cessionária”; têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público, nas seguintes cláusulas e condições:

     

                Cláusula Primeira – Do Objeto

                Constitui objeto deste contrato a outorga de cessão de uso, pelo MUNICÍPIO, à CESSIONÁRIA, Prédio Industrial de 208,75 m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros), junto a área industrial nº 01, sobre o terreno urbano número 08, da quadra número 51, com área de mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (1.875,00m²), Matrícula nº 19.854, na Área Industrial do Município de São José do Inhacorá.

     

                Cláusula Segunda – Da Finalidade e das Responsabilidades

                01 - A Cessionária compromete-se a usar o imóvel, recebido em Direito de Cessão de Uso para fins de uso, nas condições abaixo, que passam a serem obrigações da cessionária:

     

    I – efetuar a manutenção, com pequenos reparos e pintura que se fizerem necessários para conservação do visual da construção, assim como limpeza do terreno e arredores;

     

    II – efetuar a sua conta as instalações ou benfeitorias que se fizerem necessárias para adequação ao uso pretendido, como construções temporárias e removíveis, e que não alterem o estilo ou forma da construção, mediante anuência prévia e expressa do Município;

     

    III – responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao prédio existente, a partir do efetivo uso na finalidade concedida;

     

    IV – observar, que sejam mantidas no mesmo as atividades para qual o mesmo foi cedido, ou seja, fabricação de móveis.

    V – entregar o prédio, ao término do prazo de vigência do contrato, podendo retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel, sem direito à indenização;

     

                02 - É responsabilidade da Cessionária, às suas custas, a obtenção de licenciamento ambiental, quando for o caso, bem como as que futuramente se fizerem necessárias;

     

                03 - Fica o MUNICÍPIO, desde já, autorizado a acompanhar todo o processo de uso, verificando o fiel cumprimento do presente contrato.

                Cláusula Terceira – Da Restituição do Imóvel

                01 - O presente Contrato de Cessão de Uso e Direito de Superfície, durante sua vigência, obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas;

     

                02 - Caso venha a desativar as instalações, a Cessionária, obriga-se a cumprir o elencado no inciso V da Cláusula II deste documento legal, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso ou por motivos de força maior ou caso fortuito;

     

                Cláusula Quarta – Da Vigência

                O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

                Cláusula Quinta – da Rescisão

                01 O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para ambas as Partes, da mesma forma quando da ocorrência de dissolução da Cessionária ou quando o seu uso não estiver mais atendendo, para o fim específico, para o qual ocorreu a sua efetiva cessão de uso, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).

     

                02 Na hipótese da rescisão ser solicitada pelo MUNICÍPIO, este deverá conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que a Cessionária desocupe o imóvel.

                Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais

    As partes elegem o foro de Três de Maio, para dirimir as dúvidas originadas da interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

     

    São José do Inhacorá, RS,...............

     

     

        Gilberto Pedro Hammes                                     Ademir Meincke

                        Prefeito Municipal                                                P/Empresa

     

    Testemunhas:

     

    ____________________________                    ___________________________

     

    MENSAGEM Nº 007/2019                                     DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 007/2019, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Mais uma empresa que se encontra em outro município veio solicitar espaço público com o objetivo de expandir suas atividades, agregando mão de obra e retorno financeiro. Trata-se da Empresa AM Móveis, no ramo de fabricação de móveis que buscou junto ao Município esse benefício, disposto em nossa legislação que trata dos incentivos à Indústria.

     

    O proprietário apresentou o pedido, amparado na legislação municipal que trata dos benefícios oferecidos pelo Município, visando a instalação e/ou ampliação de empresas em nosso Município, acompanhado da documentação necessária e obteve o Parecer nº 001/2019 favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Diante disso, vimos solicitar a Cedência do Prédio Industrial, de alvenaria de 208,75 m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros), junto a área industrial nº 01, sobre o terreno urbano número 08, da quadra número 51, com área de mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (1.875,00m²), Matrícula nº 19.854, na Área Industrial do nosso Município, dentro das condições da Minuta anexo, e constantes em nossa legislação municipal que institui benefícios para empresas novas ou que queiram investir e ampliar suas atividades.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

    Atenciosamente

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado