PROJETO DE LEI 005/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 005/2019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a convocar em caráter suplementar o profissional psicólogo para atuar na equipe técnica mínima do CRAS e dá outras providências.
Art. 1º. O servidor do quadro efetivo do Município, titular do cargo de psicólogo, com carga horária de 20h semanais, poderá ser convocado para atuar em regime suplementar de trabalho de 20h, designado para atuar junto a equipe técnica mínima segundo a NOB-RH/SUAS (2013) e a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, compondo a Equipe de Referência da Proteção Social Básica Municipal.
§1º A convocação de que trata o caput fica condicionada à emissão de ato específico do Prefeito, relativamente ao servidor convocado, e perdurará pelo período que permanecer a exigência de equipe mínima, salvo no caso de emissão de novo ato tornando sem efeito a convocação inicial, o que poderá ser feito em atendimento ao interesse público.
§ 2º. As horas trabalhadas em regime de convocação terão remuneração equivalente às horas normais de trabalho, calculadas considerando o vencimento básico do cargo.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias do Orçamento 2019 e de orçamentos subsequentes, conforme demonstrado no Impacto Financeiro.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 005/2019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. -
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Apraz-nos cumprimentá-los, oportunidade em que encaminhamos o Projeto de Lei nº 005/2019, para a deliberação de Vossas Senhorias, embasado na seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Município de São José do Inhacorá é considerado município de Pequeno Porte I (2.500 famílias referenciadas) e, possui em seu território um CRAS (que é a unidade pública da assistência social, de base municipal, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços e programas de abrangência desses centros), com capacidade de atendimento de 500 famílias. Para atender esta demanda o CRAS deve contar com uma equipe técnica mínima e, segundo a NOB-RH/SUAS (2013) e a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social devem compor as Equipes de Referência da Proteção Social Básica obrigatoriamente 01 (um) Assistente Social 40 horas e 01 (um) Psicólogo 40 horas.
Hoje o Município de São José do Inhacorá, possui em seu quadro efetivo, uma Assistente Social 40 horas e uma Psicóloga 20 horas. Sendo assim, necessária a adequação de horas para o profissional de Psicologia.
A equipe mínima é uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Social- MDS, e o descumprimento desta normativa gera ao Município a suspenção dos recursos de coofinanciamento federal e estadual, deixando toda a responsabilidade de atendimento ao cidadão, única e exclusivamente ao Município.
Vale ressaltar que no ano de 2018, o município recebeu em recursos vinculados do Governo Federal no Bloco da Proteção Social Básica R$ 199.587,53 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos); No Bloco da Gestão do SUAS R$ 11.313,04 (onze mil e trezentos e treze reais e quatro centavos); No Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único R$ 15.730,00 (quinze mil e setecentos e trinta reais). Totalizando um valor de R$ 226.630,57 (duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).
No mês de dezembro de 2018, foram contabilizados 71 atendimentos no Serviço de Proteção Social Básica, 05 atendimentos no Serviço de Proteção Especial, 80 atendimentos individualizados (acolhida e atendimento da Equipe na Recepção) e, 27 visitas domiciliares realizados pela Equipe de Referência.
Nobres Edis: A convocação de que trata essa matéria é para mais 20 horas semanais, além das 20 horas do cargo efetivo e deverá perdurar enquanto houver a exigência de equipe mínima como acima especificado, visando também a economicidade por parte da municipalidade e assim temos todas as condições de atender a demanda e prestar o atendimento adequado para nossa população. A opção de suplementarmos 20 horas semanais para a profissional que já possui 20 horas é em primeiro lugar para atender as exigências federais, em segundo que com a suplementação não geramos uma condição profissional permanente, pois caso mude as exigências superiores teremos como repensarmos e retomarmos a condição inicial.
Crendo termos justificados a presente matéria, rogamos pela apreciação, votação e aprovação da mesma, momento em que reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado