PROJETO DE LEI 004/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 004/2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Cria cargo e enquadra-o aos cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas.
Art. 1°. Fica criado no serviço da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, adidos ao artigo 1° da Lei Municipal n° 001/93, de 15 de janeiro de 1993, o Cargo e Função Gratificada, abaixo especificados, ficando os mesmos enquadrados nos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o artigo 19 da Lei Municipal n° 920/2010, de 13 de outubro de 2010, da seguinte forma:
N° DE CARGO E FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO
01 Coordenador do CRAS CC3 FG-3
Art. 2º. As atribuições do cargo, padrão de vencimento e requisito para provimento do mesmo, são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de acordo com o respectivo impacto financeiro.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador do CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-3 OU FG-3
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Geral: Carga horária semanal de 40 horas
- Especiais: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade Mínima: 18 anos
- Grau de Instrução: Nível superior
- Outros: Declaração de Bens e Renda
MENSAGEM Nº 004/2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Renovando nossos cordiais cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2019, embasado na seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: Diante de tantas atividades novas e adaptações, sentimos a necessidade de criar um cargo comissionado, visando atender lacunas em nosso Quadro Funcional e melhorar sempre mais o atendimento aos nossos munícipes, mas sobre tudo atender legislação federal que exige este cargo no quadro funcional, para continuar recebendo os repasses federais relacionados à assistência social.
Além da Equipe Mínima exigida para atuação nos Centros de Referência- CRAS, (01 Assistente Social 40 horas e 01 Psicólogo 40 horas), faz-se necessário um profissional que atuará como Coordenador 40 horas semanais. Segundo a NOB-RH/ SUAS (2013) “As equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social- CRAS devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos de serviços e benefícios socioassistencias”.
O coordenador de CRAS é responsável por todas as atividades desenvolvidas pelo CRAS, sendo que o mesmo possui, em sua atuação, capacidade técnica e conhecimento do território onde a unidade está instalada, a fim de que esta seja verdadeiramente a unidade pública de Proteção Social Básica e a referência para a população local e para os demais serviços setoriais.
Hoje o Município de São José do Inhacorá não possui em seu quadro funcional um profissional que atue como coordenador de CRAS.
Sendo que a existência do cargo de Coordenador de CRAS é considerado imprescindível para o bom andamento das atividades desenvolvidas pela equipe do CRAS e para o repasse de recursos públicos torna-se necessário a criação do Cargo, uma vez que sem esta adequação o Município poderá ter os recursos bloqueados e ou/suspensos.
Vale ressaltar que no ano de 2018, o município recebeu em recursos vinculados do Governo Federal no Bloco da Proteção Social Básica R$ 199.587,53 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos); No Bloco da Gestão do SUAS R$ 11.313,04 (onze mil e trezentos e treze reais e quatro centavos); No Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único R$ 15.730,00 (quinze mil e setecentos e trinta reais). Totalizando um valor de R$ 226.630,57 (duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).
O cargo comissionado deverá atuar ao lado dos servidores efetivos, visando sempre melhorar os serviços públicos bem como acompanhar, coordenar e exercer a direção e o assessoramento das mais diversas atividades junto a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação, pois temos todo interesse em que os serviços públicos sejam cada vez mais eficientes e atendam as mais diversas necessidades de nossa população, bem como atender as obrigações que hoje e cada vez mais são impostas aos municipios, no cumprimento de legislações superiores, programas estaduais e federais.
Nobres Edis: surge a necessidade de criar nova dinâmica de organização desta equipe, com novos programas que estarão à disposição da nossa sociedade, e cumprir as exigências federais para termos recursos para atender bem nossa população.
Crendo no acolhimento positivo ao ora justificado e no aguardo da aprovação da presente matéria, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado