PROJETO DE LEI 003/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 003/2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a doação de área para a ampliação de empresa no município de São José do Inhacorá. -
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Art. 1º. Fica o Município de São José do Inhacorá, através de seu Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terreno de sua propriedade, adquirido para fins de área industrial, para à ampliação da Empresa WILLERS & WILLERS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.044.937/0001-09, que atua na fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, o imóvel a seguir descrito: “Terreno urbano nº 04, da Quadra nº 24, Matrícula n° 20.497, com área de 1.817 m2, sem benfeitorias, junto ao Terreno urbano nº 03, da Quadra nº 24, com área de 3.190,00 m2, já doado através da Lei Municipal nº 1.005/2012, de 24 de julho de 2012”.
Art. 2º. Deverá constar na Escritura de Doação o constante no artigo 4º da Lei Municipal nº 846/2009, de 15 de setembro de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 974/2011, de 13 de dezembro de 2011, que trata da necessidade de ser gravada cláusula de reversão à municipalidade.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003/2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao renovar cordial e respeitosamente nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 003/2019, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: conforme previsto em nossa legislação, temos condições legais para doar área visando à ampliação de indústria já instalada, em função do crescimento e desenvolvimento da empresa, cujo resultado final será um incremento na geração de empregos, renda e aumento de receitas ao Município.
Sendo assim, apresentamos para apreciação desta Nobre Casa de Projeto de Lei 003/2019 que autoriza o Município de São José do Inhacorá, através de seu Poder Executivo Municipal, a doar terreno de sua propriedade, adquirido para fins de área industrial, destinado à ampliação da Empresa WILLERS & WILLERS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.044.937/0001-09, que atua na fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, o imóvel a seguir descrito: “Terreno urbano nº 04, da Quadra nº 24, com área de 1.817 m2, sem benfeitorias, junto ao Terreno urbano nº 03, da Quadra nº 24, com área de 3.190,00 m2, já doado através da Lei Municipal nº 1.005/2012, de 24 de julho de 2012”.
Com projeção de aumento, que comportará todos os setores da empresa, num espaço apto a desenvolver melhor as suas atividades e com equipamentos mais sofisticados, possibilitando aumentando do número de colaboradores, de faturamento e aumento de linha de produtos.
Diante do exposto e em conformidade com o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social nº 003/2018, vimos sugerir a doação de mais uma área, conforme descrito no Projeto e com a aprovação da presente matéria, deverá ser observada na escritura da referida área, o constante no artigo 4º da Lei Municipal nº 846/2009, de 15 de setembro de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 974/2011, de 13 de dezembro de 2011, que trata da necessidade de ser gravada cláusula de reversão à municipalidade, observados os dispositivos legais.
Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado