PROJETO DE LEI 002/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 002/2019                           DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

     

    Autoriza contratação temporária em razão de Excepcional Interesse Público.

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

     

    QUANTIDADE

    FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO

    MENSAL

    01

    Professor Artes /20h/semanais

       R$ 1.596,05

     

               

     

    Art.2º. Os requisitos exigidos para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente, as atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério.

     

    Art. 3º. O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao              contratados os direitos previstos do Regime Jurídico Único.

     

    § 1º O período de contratação do cargo acima mencionado será a contar de sua assinatura até o dia 20 de dezembro de 2019.

     

    § 2º O Contrato de que trata o caput do artigo 1º, poderão ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado para o exercício de 2019.

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 002/2019                                     DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao cumprimentá-los, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 002/2019, para a apreciação de Vossas Senhorias, o que fazemos com a seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Senhor Presidente, senhores Vereadores: Mais um início de ano letivo e junto surge demandas para adequarmos o planejamento do ano para iniciarmos com o grupo de docentes completos em sala de aula.

     

    Por isso, apresentamos o presente projeto de lei tendo em vista o requerimento número 1065/2018, de 26 de dezembro 2019, da profissional do quadro que atua na E.M.E. F. Rui Barbosa que solicita Licença Interesse para tratar de interesses particulares, em especial para cuidar da saúde pessoal, pelo prazo de até dois anos (visto que a mesma apresentou um atestado por tempo indeterminado). Para essa concessão que é o objeto da devida solicitação, sem termos prejuízo das atividades docentes necessitamos que primeiro tenhamos a aprovação da contratação, para depois concedermos a licença interesse, zelando assim pelo princípio da eficácia, eficiência e efetividade.

     

    Ressaltamos ainda que neste ato não haverá prejuízo no que tange ao princípio da economicidade, visto que, no período da licença interesse, não há direito a percepção de qualquer vantagem ou pecúnia por parte do servidor, e só haverá contratação de outro profissional se a licença interesse for efetivada.

     

    Para a referida contratação de um professor substituto nos permite a contratação temporária, para isso será considerada a lista de aprovação do processo seletivo simplificado nº 003/2016 edital nº 005/2017, onde ainda constam aprovados na fila de espera para o respectivo cargo. Não havendo o preenchimento do cargo, conforme a necessidade deverá ser realizado um novo Processo Seletivo.

               

                Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, subscrevendo.

     

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado