PROJETO DE LEI 030/2018


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 030/2018                                   DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

    _________________________________

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

                Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

                I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública;

                II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados, bem como o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS e o Fundo de Assistência Médica Hospitalar dos Servidores Civis de São José do Inhacorá – FAMHSJÓI.

     

    CAPÍTULO II

    DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    Da Estimativa da Receita

     

    Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais).

     

                Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    ESPECIFICAÇÃO

    RECURSOS

    LIVRES

    RECURSOS

    VINCULADOS

    TOTAL

     1 – RECEITAS CORRENTES

    16.982.106,45

    5.272.129,51

    22.254.235,96

     Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria

    820.150,00

    124.650,00

    944.800,00

     Receita de Contribuições

    428.312,66

    671.538,97

    1.099.851,63

     Receita Patrimonial

    208.485,79

    1.724.300,00

    1.932.785,79

     Receita Agropecuária

    0,00

    0,00

    0,00

     Receita Industrial

    0,00

    0,00

    0,00

     Receita de Serviços

    370.302,00

    0,00

    370.302,00

     Transferências Correntes

    14.853.256,00

    2.731.501,10

    17.584.757,10

     Outras Receitas Correntes

    301.600,00

    20.139,44

    321.739,44

     2 – RECEITAS DE CAPITAL

    91.654,08

    10.000,00

    101.654,08

    Operações de Crédito Internas

    0,00

    0,00

    0,00

    Operações de Crédito Externas

    0,00

    0,00

    0,00

    Transferências de Capital

    0,00

    0,00

    0,00

    Alienação de Bens

    83.000,00

    10.000,00

    93.000,00

     Outras Receitas de Capital

    8.654,08

    0,00

    8.654,08

     

     

     

     

    7 – RECEITAS CORRENTES

          INTRAORÇAMENTÁRIAS

    431.188,37

    1.498.321,59

    1.929.509,96

    Receita de Contribuições – Intraorç.

    431.188,37

    1.498.321,59

    1.929.509,96

    Receita Parimonial – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas Correntes – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

     

     

     

     

    8 – RECEITAS DE CAPITAL

         INTRAORÇAMENTÁRIAS

    0,00

    0,00

    0,00

    Alienação de Bens – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

    Amortização de Empréstimos – Intraorçamentários.

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas de Capital – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

     

     

     

     

    9 – DEDUÇÕES DA RECEITA

    2.682.550,00

    2.850,00

    2.685.400,00

     

     

     

     

     TOTAL

    14.822.398,90

    6.777.601,10

    21.600.000,00

     
     
    Seção II

    Da Fixação da Despesa

     

    Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais) sendo:

    I -        No Orçamento Fiscal, em R$ 13.175.750,81 (treze milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos);

    II -       No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.424.249,19 (oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).

     

    Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

     

    GRUPO DE DESPESA

    RECURSOS

    LIVRES

    RECURSOS

     VINCULADOS

    TOTAL

    3. DESPESAS CORRENTES

    11.790.196,81

    5.342.389,19

    17.132.586,00

     3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

    6.396.101,04

    2.613.169,30

    9.009.270,34

    3.1 - Pessoal e Encargos Social

            Operações Intraorçamentárias

    1.627.712,80

    247.631,73

    1.875,344, 53

     3.2 - Juros e Encargos da Dívida

    54.000,00

    0,00

    54.000,00

     3.3 - Outras Despesas Correntes

    3.712.382,97

    2.481.588,16

    6.193.971,13

    3.3 - Outras Despesas Correntes

     Operações Intraorçamentárias

    0,00

    0,00

    0,00

    4. DESPESAS DE CAPITAL

    885.554,00

    81.860,00

    967.414,00

     4.1 – Investimentos

    628.954,00

    81.860,00

    710.814,00

     4.1 – Investimentos –     

    Operações Intraorçamentárias

    0,00

     

    0,00

    0,00

     4.2 - Inversões Financeiras

    121.800,00

    0,00

    121.800,00

     4.2 – Inversões Financeiras –

    Operações Intraorçamentárias.

    0,00

    0,00

    0,00

     4.3 – Amortização da Dívida

    134.800,00

    0,00

    134.800,00

     4.3 – Amortização da Dívida –

    Operações Intraorçamentárias.

    0,00

    0,00

    0,00

    9.9- Reserva de Contingência

    500.000,00

    0,00

    500.000,00

    9.9 – Reserva de Contingência do RPPS

     

    3.000.000,00

    3.000.000,00

     

     

     

     

    TOTAL

    13.175.750,81

    8.424.249,19

    21.600.000,00

     

    Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8° da Lei Municipal nº 1.342/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

     

    Seção III

    Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

     

                Art. 7º Ficam autorizados:

                I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                a) anulação parcial ou total de suas dotações;

                b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                c) excesso de arrecadação.

    .

                II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

     

                § 1º. As autorizações, de que tratam os incisos I e II do caput, abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.

     

                § 2º. Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.

     

                Art. 8º Além dos créditos suplementares, autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:

                I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

                II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

                III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e  transferências voluntárias da União e do Estado.

     

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

     

                Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

     

                Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

     

                Art. 11. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

     

                Art. 12. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

     

                Art. 13. Fica, automaticamente atualizado, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1.342/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto no §1º do mesmo artigo.

     

                Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública, prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado, serão comparadas com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

     

                Art. 14. O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

     

                Art. 15. O Executivo Municipal inclui no Programa 0110 – GESTÃO E GOVERNANÇA, a ação 1,065 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS, constante no Anexo I - PROGRAMAS da Lei Municipal nº 1.292/2017, de 25 de julho de 2017.

     

                Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 030/2018                                     DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 030/2018, embasado na seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Senhor Presidente, senhores Vereadores: Encaminho à apreciação de Vossas Senhorias, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.

     

                            O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 1.342/2018 de 25 de setembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 1.292/2017 de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

     

                            O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.

                            Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.

     

                            Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente.

     

                            Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2019.

     

                1. Da Situação Econômico-Financeira.

     

                1.1 Resultado Orçamentário

     

                            No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:

     

     

     

    Receita Realizada

    Programada no Período

    Realizada no Período

    %

    Real / Progr.

    (1) Receita Total

    18.020.000,00

    17.443.090,26

    96,80

     

     

    Despesa Empenhada

    Programada no Período

    Realizada no Período

    %

    Real / Progr.

    Despesas Correntes

    14.738.029,76

    13.555.241,85

    91,97

    Pessoal e Encargos Sociais

    8.955.628,16

    8.477.291,48

    94,66

    Juros e Encargos da Dívida

    15.000,00

    7.149,66

    47,66

    Outras Despesas Correntes

    5.767.401,60

    5.070.800,71

    87,92

    Despesas de Capital

    1.724.676,85

    1.273.843,11

    73,86

    Investimentos

    1.552.276,85

    1.235.378,11

    79,58

    Inversões Financeiras

    114.800,00

    38.465,00

    33,51

    Amortização da Dívida

    57.600,000

    0,00

    0

    Outras Despesas de Capital                   

    0,00

    0,00

    0

       Reserva de Contingência

    3.130.000,00

    0,00

    0

     

    (2) Despesa Total

    19.592.706,61

    14.829.084,96

    75,69

    Resultado Orçamentário (1-2)

     

    2.614.005,30

     

    Fonte: Contabilidade

                            Já no exercício em curso até o mês de setembro de 2018, foi arrecadado o montante de R$13.041.964,61, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 10.869.763,58 e em despesas de capital o valor de R$ 412.313,76. Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2018, até o mês de setembro apresenta um superávit de R$ 1.759.887,27.

     

                1.2 Dívida Pública

                           

                            Até o final do mês de junho de 2018, o saldo Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$2.185.098,84, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo superior àquele verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma elevação no nível de endividamento municipal.

     

    DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA / RESULTADO NOMINAL[1]

     

    ESPECIFICAÇÃO

    Saldo em 31/12/2017

    Saldo em

    30/06/2018

    Variação no Período

     

     

     

     

    I – Dívida Consolidada ou Fundada

    519.791,34

    483.096,95

    36.694,39

    Parcelamentos com RPPS

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamentos com INSS

    0,00

    0,00

    0,00

    Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

    0,00

    0,00

    0,00

    Fornecedores Financiados a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamento de Fornecedores a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamento de Precatórios

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Dívidas

    519.791,34

    483.096,95

    36.694,39

    II - ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NÃO CIRCULANTE

    1.545.255,34

    2.669.350,59

    1.124.095,25

          Caixa e Equivalente de Caixa

    1.494.678,61

    2.620.709,54

    1.126.030,93

          Demais Ativos Financeiros

    50.576,73

    48.641,05

    1.935,68

    III -Passivo Circulante (Obrigações Financeiras)

    10.185,56

    1.154,80

    9.030,76

          Restos a Pagar Processados

    10.185,56

    1.154,80

    9.030,76

          Contas do Exercício a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

          Depósitos e Consignações a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

    III - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o RPPS (III = I – II+ 3)

    -1.015.278,44

    -2.185.098,84

    1.169.820,40

     

                1.3 – Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar

     

                            Outro dado importante diz respeito ao acúmulo de restos a pagar comparado com a disponibilidade de caixa. Desse modo, ao final do mês de dezembro/2017, o saldo acumulado de Restos a Pagar do Poder Executivo era de R$ 172.318,21. Já as disponibilidades do Executivo alcançaram R$ 19.831.818,61, ao passo que as do Legislativo ficaram em R$ 10.019,00. A relação “Saldo de Caixa / Restos a Pagar”, para cada fonte de recursos pode ser visualizada no quadro a seguir:

     

    DEMONSTRAÇÃO DE RESTOS A PAGAR – SALDOS EM 31/12/2017

     

     

    Especificação

    Restos a Pagar Processados

    Restos a Pagar não Processados

    Disponibilidade Financeira

    Recursos Livres – Poder Legislativo

    0,00

    0,00

    10.019,00

    Recursos Livres – Poder Executivo

    8.535,76

    86.137,45

    519.577,54

    Recursos Vinculados – Poder Executivo

    495,00

    75.995,20

    966.587,24

    Recursos doR P P S

    1.154,80

    0,00

    18.345.653,83

    T O T A I S--------------------------------- >

    10.185,56

    162.132,65

    19.841.837,61

     

    2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.

     

                2.1 Receitas

     

                            Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2019 está estimado em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais),  incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual (2018), que é de R$ 20.815.000,00, representa um aumento de R$ 785.000,00, ou seja, 3,77% a maior.

                            Adiante, são destacadas as principais origens da receita orçamentária.

     

                2.1.1 Receitas Tributárias

     

    A Receita Tributária estimada para o exercício de 2019 soma R$ 944.800,00 em valores brutos representando 4,37% do total previsto.  Esta fonte representa as receitas próprias, composta dos tributos municipais. O quadro abaixo demonstra, resumidamente, a composição da receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para 2018 e 2019.

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

    Variação %

    Impostos

    821.000,00

    831.000,00

    1,22

      IP  T  U

    192.000,00

    202.000,00

    5,21

      IR  R  F

    387.000,00

    387.000,00

    0

      IT  B  I

    90.000,00

    90.000,00

    0

      IS  S Q  N

    152.000,00

    152.000,00

    0

    Taxas

    113.800,00

    113.800,00

    0

      Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia

    42.500,00

    42.500,00

    0

      Taxas p/ Prestação de Serviços

    71.300,00

    71.300,00

    0

    Contribuição de Melhorias

    0,00

    0,00

    0

    Total das Receitas Tributárias

    934.800,00

    944.800,00

    1,07

     

                2.1.2 Receita de Contribuições

     

    As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 1.099.851,63, representando 5,09% do Orçamento e está assim composta:

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

     

    Variação %

    Contribuições Sociais

    1.011.249,04

    999.851,63

    -1,13

      Contribuições Previdenciárias

    630.756,55

    671.538,97

    6,47

      Compensação Previdenciária

    0,00

    0,00

    0

      Outras Contribuições Sociais

    380.492,49

    328.312,66

    -13,71

    Contribuições Econômicas

    0,00

    0,00

    0

    Contribuição p/Custeio Ilum. Pública

    100.000,00

    100.000,00

    0

    Total das Receitas de Contribuições

    1.111.249,04

    1.099.851,63

    -1,03

     

                2.1.3 Receita Patrimonial

     

    Esta fonte de Receita estima para o exercício de2019 um montante de R$ 1.932.785,79, ou seja, 8,95% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações financeiras.

     

                2.1.4 Receita de Serviços

     

    Para o exercício de 2019 foram estimados R$ 370.302,00, assim detalhados:

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

     

    Variação %

    Serviços Comerciais

    3.000,00

    3.000,00

    0

    Serviços de Transportes

    2.000,00

    2.000,00

    0

    Serviços de Saúde

    6.000,00

    6.000,00

    0

    Serviços Administrativos

    125.600,00

    125.600,00

    0

    Serviços Agropecuários

    1.500,00

    1.500,00

    0

    Serviços de Fornecimento de Água

    115.000,00

    115.000,00

    0

    Outros Serviços

    117.131,41

    117.202,00

    0,06

    Total das Receitas e Serviços

    370.231,41

    370.302,00

    0,02

     

                2.1.5 Transferências Correntes

     

                            Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$9.740.000,00, correspondendo a 45,09% do total da receita do Município.

     

                            A Compensação Financeira da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir – é de R$ 20.000,00, e representa 0,09%.

     

                            Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 4.000.000,00, ou seja, 18,52% do total da receita esperada. O comportamento dessa receita está diretamente ligado ao índice de participação do Município, que sofreu um acréscimo de 5,90%.

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

     

    Variação %

    Transferências da União

    10.694.961,10

    11.458.211,10

    7,14

      Cota parte do FPM

    9.200.000,00

    9.740.000,00

    5,87

      Cota parte do ITR

    2.500,00

    3.000,00

    20

      Cota parte da LC  87/96 (Lei Kandir)

    20.000,00

    20.000,00

    0

      Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525)

    100.000,00

    113.000,00

    13

      PAB - Parte Fixa

    56.500,00

    56.500,00

    0

      PAB - Parte Variável

    370.820,00

    373.820,00

    0,81

      Outras Transferências do SUS

    62.081,10

    59.181,10

    -4,67

      Transferências do F N A S

    198.060,00

    202.160,00

    2,07

      Transferências do F N D E

    185.000,00

    190.550,00

    3

      Transferências de Convênios

    0,00

    0,00

    0

      Outras Transferências da União

    500.000,00

    700.000,00

    40

    Transferências do Estado

    4.505.630,00

    4.526.546,00

    0,46

      Cota Parte do I C M S

    4.000.000,00

    4.000.000,00

    0

      Cota Parte do I P V A

    230.000,00

    255.000,00

    10,87

      Cota Parte do IPI / Exportação

    50.000,00

    54.000,00

    8

      Cota parte da C I D E

    20.000,00

    8.000,00

    -60

      Transf. do Fundo Est. Saúde  (FES)

    137.284,00

    131.200,00

    -4,43

      Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS)

    5.846,00

    5.846,00

    0

      Transferências de Convênios

    57.000,00

    67.000,00

    17,54

      Outras Transferências do Estado

    5.500,00

    5.500,00

    0

     

                2.1.6 FUNDEB

     

                            O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2019, a previsão é que o Município receba do referido fundo, em razão do nº de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 1.600.000,00.  Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 2.666.400,00.  Portanto, a perda prevista para  2019 é de R$ 1.066.400,00.

     

    TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

     

    Variação %

      Valores Recebidos do FUNDEB

    1.500.000,00

    1.600.000,00

    6,67

      Valores Transferidos para o FUNDEB

    2.360.500,00

    2.666.400,00

    12,96

      Ganho / Perda com o FUNDEB

    -860.500,00

    -1.066.400,00

    23,93

     

                2.1.7 Outras Receitas Correntes

     

    Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2019 R$ 321.739,44, representando 1,49% do orçamento, conforme abaixo detalhado.

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

     

    Variação %

    Indenizações,Restituições e Ressarcimentos

    145.600,00

    201.600,00

    38,46

    Demais Receitas Correntes

    68.947,40

    120.139,44

    74,25

    Total de outras Receitas Correntes

    214.547,40

    321.739,44

    49,96

     

                2.1.8 Receitas de Capital

     

                            O montante total estimado para as Receitas de Capital alcançaram R$ 101.654,08, que representa 0,47% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de alienação de bens, com um ingresso previsto de R$ 93.000,00.

     

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2018

    Previsão 2019

     

    Variação%

    Receitas de Capital

     

     

     

    Alienação de Bens

    93.000,00

    93.000,00

    0

    Amortização de Empréstimos

    7.994,78

    6.654,08

    -16,77

    Outras Receitas de Capital

    5.000,00

    2.000,00

    -60

    Total das Receitas de Capital

    105.994,78

    101.654,08

    -4,10

     

                2.2 Despesas

     

                            Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total de R$ 21.600.000,00, sendo R$ 13.175.750,81 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 8.424.249,19 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.

     

                            No que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral,o Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade,e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:

     

                2.2.1 Secretaria Municipal de Saúde

     

                            Ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde, foi alocado um total de R$ 3.242.799,06, o que representa 15,01% do total da despesa programada e 21,79% da Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observa-se, portanto a preocupação da Administração Municipal em dar cumprimento ao mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012.

     

                2.2.2 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desportos e Turismo

     

                            Na área educacional, da cultura, desportos e turismo foram alocados recursos que totalizam R$ 4.351.583,73, os quais superaram o limite de 25,00% determinado pelo Mandamento Constitucional. Assim dando continuidade as ações voltadas para a ampliação e a melhoria do atendimento ao ensino fundamental, à educação infantil e à pré-escola foram priorizadas as ações conforme as necessidades.

     

                2.2.3 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

     

                            Na assistência social, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas voltados para os direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os adolescentes, a juventude e aos idosos. 

          Segundo orientação da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram alocados no Fundo Municipais de Assistência Social, cujo montante foi fixado em R$ 621.450,13, representando, portanto, 2,88% do orçamento.

     

                2.2.4 Câmara Municipal de Vereadores

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 588.000,00 representando 2,72 % do total da despesa do Município e se destinam basicamente às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.

     

                2.2.5 Gabinete do Prefeito

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária, que agregam os setores da Defesa Civil e Conselho Tutelar, somam R$ 919.341,48 representando 4,26% do Orçamento.

     

                2.2.6 Secretaria Municipal da Administração e da Fazenda

     

    Os recursos alocados nestas duas Unidades Orçamentárias, somam R$ 1.852.151,48, sendo R$ 1.399.149,53 na Secretaria de Administração e R$ 453.001,95 na secretaria de finanças. Os recursos alocados serão utilizados no atendimento das despesas com manutenção dos serviços gerenciais de recursos humanos, patrimônio público, controle dos cadastros imobiliário e econômico, arrecadação, pagamentos e registros contábeis.

     

                2.2.7 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 3.303.594,10, representando 15,29% do total da despesa orçada para 2019. Os principais gastos previstos se destinam a pavimentação de ruas e passeios, construção e melhoria de praças e jardins, manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza pública, ampliação e manutenção de redes de água potável, construção de pontes e bueiros e abertura e conservação das estradas.

     

                2.2.8 Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente

     

    Nesta unidade orçamentária foram alocados recursos totais de R$1.189.760,02, o que representa 5,51 % do total da despesa do Município.  As principais ações orçamentárias se destinam às despesas com assistência ao produtor rural.

     

                            No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.

    Certos da aprovação da presente matéria, subscrevemo-nos.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal



     

     

     

    .



  • Status: Aprovado