PROJETO DE LEI 029/2018


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 029/2018                         DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Imóvel Urbano de propriedade do Município para Empresa do ramo de fabricação de móveis.

     

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, imóvel urbano, junto à área industrial, de propriedade do Município, à Empresa Vanderlei José Haupenthal & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.361.379/0001-89, que atua no ramo de fabricação de móveis, conforme Minuta de Contrato de Cessão de Uso anexa, a qual, para todos os efeitos legais, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 2º. A Cessão de Uso será de um Prédio Industrial, de alvenaria, formado por dois Pavilhões Industriais 01 e 02, que somam 474,59m2, localizado à Rua Clemente Fernandes, nº 123 e 135, Quadra nº 50, Lote 02, na Área Industrial do Município de São José do Inhacorá, será para fins de instalação da Empresa referida no artigo 1º, conforme constante na Minuta anexa.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2018.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de acordo

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

     

    (Minuta de Termo de Cessão de Uso)

     

    Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público de Propriedade do Município para Empresa do Ramo de Fabricação de Móveis, no Município de São José do Inhacorá - RS.

     

                O Município de São José do Inhacorá, RS, com sede à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, na cidade de São José do Inhacorá, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.187.358/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Pedro Hammes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 893.698.660-00 e RG nº 60555928-09/SSP/RS, doravante denominado Município, e de outro lado a Empresa Vanderlei José Haupenthal & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.361.379/0001-89, estabelecida à Rua Guilherme Ludwig, nº 234, no Município de São José do Inhacorá, doravante denominada “Cessionária”; têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público, nas seguintes cláusulas e condições:

     

                Cláusula Primeira – Do Objeto

                Constitui objeto deste contrato a outorga de cessão de uso, pelo MUNICÍPIO, à CESSIONÁRIA, dos Pavilhões Industriais 01 e 02, de alvenaria, que somam 474,59m2, localizados à Rua Clemente Fernandes, nº 123 e 135, respectivamente, na Quadra nº 50, Lote 02, Matrícula nº 14.680, na Área Industrial do Município de São José do Inhacorá.

     

                Cláusula Segunda – Da Finalidade e das Responsabilidades

                01 - A Cessionária compromete-se a usar o imóvel, recebido em Direito de Cessão de Uso para fins de uso, nas condições abaixo, que passam a serem obrigações da cessionária:

     

    I – efetuar a manutenção, com pequenos reparos e pintura que se fizerem necessários para conservação do visual da construção, assim como limpeza do terreno e arredores;

     

    II – efetuar a sua conta as instalações ou benfeitorias que se fizerem necessárias para adequação ao uso pretendido, como construções temporárias e removíveis, e que não alterem o estilo ou forma da construção, mediante anuência prévia e expressa do Município;

     

    III – responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao prédio existente, a partir do efetivo uso na finalidade concedida;

     

    IV – observar, que sejam mantidas no mesmo as atividades para qual o mesmo foi cedido, ou seja, fabricação de móveis, esquadrias e peças de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.

     

    V – entregar o prédio, ao término do prazo de vigência do contrato, podendo retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel, sem direito à indenização;

     

                02 - É responsabilidade da Cessionária, às suas custas, a obtenção de licenciamento ambiental, quando for o caso, bem como as que futuramente se fizerem necessárias;

     

                03 - Fica o MUNICÍPIO, desde já, autorizado a acompanhar todo o processo de uso, verificando o fiel cumprimento do presente contrato.

                Cláusula Terceira – Da Restituição do Imóvel

                01 - O presente Contrato de Cessão de Uso e Direito de Superfície, durante sua vigência, obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas;

     

                02 - Caso venha a desativar as instalações, a Cessionária, obriga-se a cumprir o elencado no inciso V da Cláusula II deste documento legal, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso ou por motivos de força maior ou caso fortuito;

     

                03 - Ocorrendo a alienação do imóvel, objeto deste Contrato, obriga-se o MUNICÍPIO a fazer constar no documento de transferência da propriedade, os termos do presente Contrato, que deverão continuar a ser respeitados pelos adquirentes.

                Cláusula Quarta – Da Vigência

                O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

                Cláusula Quinta – da Rescisão

                01 O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para ambas as Partes, da mesma forma quando da ocorrência de dissolução da Cessionária ou quando o seu uso não estiver mais atendendo, para o fim específico, para o qual ocorreu a sua efetiva cessão de uso, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).

     

                02 Na hipótese da rescisão ser solicitada pelo MUNICÍPIO, este deverá conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que a Cessionária desocupe o imóvel.

                Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais

    As partes elegem o foro de Três de Maio, para dirimir as dúvidas originadas da interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

     

    São José do Inhacorá, RS,...............

     

     

        Gilberto Pedro Hammes                                         Vanderlei José Haupenthal

                        Prefeito Municipal                                                          P/Empresa

     

    Testemunhas:

     

    ____________________________                    ___________________________

     

    MENSAGEM Nº 029/2018                                     DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

     

                                                                                       SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                       SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 029/2018, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores: Mais uma empresa local e que se encontra em prédio locado, veio solicitar espaço público, com o objetivo de expandir suas atividades, agregando mão de obra e retorno financeiro, trata-se da Empresa Vanderlei José Haupenthal & CIA LTDA – ME, no ramo de fabricação de móveis que buscou junto ao Município esse benefício, disposto em nossa legislação que trata dos incentivos à Indústria.

     

    Nosso Município sempre está aberto em receber empresas que queiram se instalar aqui, dentro de nossas possibilidades é claro, seja na doação de terreno ou cedência de espaço disponível, uma vez atendidos os trâmites legais, mas também temos muito interesse em ajudar as empresas que já se encontram instaladas aqui e que apostaram em nosso Município. Assim, é com grande satisfação que vimos sugerir a cedência de espaço público, sem ônus para empresa local.

     

    O proprietário apresentou o pedido, amparado na legislação municipal que trata dos benefícios oferecidos pelo Município, visando a instalação e/ou ampliação de empresas em nosso Município, acompanhado da documentação necessária e obteve o Parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Diante disso, vimos solicitar a Cedência do Prédio Industrial, de alvenaria, formado por dois Pavilhões Industriais, 01 e 02, que somam 474,59m2, localizado à Rua Clemente Fernandes, nº 123 e 135, Quadra nº 50, Lote 02, na Área Industrial do nosso Município, dentro das condições da Minuta anexo, e constantes em nossa legislação municipal que institui benefícios para empresas novas ou que queiram ampliar suas atividades.buscando assim auxiliar mais um empreendedor que acreditou e aqui se instalou para desenvolver suas atividades,

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

    Atenciosamente

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado