PROJETO DE LEI 028/2018
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 028/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
Cria e acrescenta Cargos Efetivos à Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010.
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010, cargos de provimento efetivo, conforme segue abaixo:.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº CARGOS PADRÃO
Agente Educacional/40h/semanais 03 09
PADRÃO CLASSES
A B C D E
09
2,03
2,23
2,46
2,70
2,97
Parágrafo único. As especificações do cargo, bem como os requisitos para seu provimento são as constantes da Lei Municipal nº 1.149/2014, que criou e acrescentou o cargo acima referido, à Lei Municipal nº 920/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, de acordo com o correspondente impacto orçamentário financeiro elaborado.
Art. 3º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.149/2014, de 11 de novembro de 2014 e alterações posteriores em vigor.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 028/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Apraz-nos cordialmente manifestar nossas mais cordiais saudações a Vossas Senhorias, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 028/2018, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: Diante do compromisso da política de expansão da educação infantil que o Município de São José do Inhacorá assumiu na garantia de vagas à todas as crianças da educação infantil em pelo menos um turno, bem como o pleno atendimento da demanda escolar no Ensino Fundamental no que tange a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças e adolescentes, atividades da secretaria, biblioteca, transporte escolar, assistência à equipe gestora e outras tarefas correlatas à função, é imprescindível, que no quadro se obtenha recursos humanos em número suficiente para o desenvolvimento das funções.
Considerando a inclusão de alunos que requerem atendimento individualizado em virtude de apresentarem CID (Código Internacional da Doença), ou diagnósticos que orientam esse atendimento, bem como a alteração da legislação que regulamenta o número de crianças por profissional, Resolução CEED 0339/2018, de 14 de março de 2018, há a necessidade de contemplar no quadro dois agentes educacionais.
Contudo, a plenitude desse atendimento só se fará possível com a criação de mais um cargo, uma vez que temos apenas um cargo vago e, para que tenhamos uma margem de segurança, quanto ao surgimento de demandas futuras, vimos como oportuno, a criação de três cargos.
Certos da aprovação do referido projeto, renovamos os nossos votos de muita estima e consideração.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado