PROJETO DE LEI 028/2018


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 028/2018                       DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

     

    Cria e acrescenta Cargos Efetivos à Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010.

     

     

     

                            Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010, cargos de provimento efetivo, conforme segue abaixo:.

     

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL        Nº CARGOS            PADRÃO

           Agente Educacional/40h/semanais                                           03                           09

     

                  PADRÃO                                                      CLASSES

     

                                                      A                  B                     C                   D                 E

     

    09

    2,03

    2,23

    2,46

    2,70

    2,97

     

                            Parágrafo único. As especificações do cargo, bem como os requisitos para seu provimento são as constantes da Lei Municipal nº 1.149/2014, que criou e acrescentou o cargo acima referido, à Lei Municipal nº 920/2010.

     

                            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, de acordo com o correspondente impacto orçamentário financeiro elaborado.

     

                            Art. 3º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.149/2014, de 11 de novembro de 2014 e alterações posteriores em vigor.

     

                            Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2018.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 028/2018                                    DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Apraz-nos cordialmente manifestar nossas mais cordiais saudações a Vossas Senhorias, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 028/2018, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

                Senhor Presidente, senhores Vereadores: Diante do compromisso da política de expansão da educação infantil que o Município de São José do Inhacorá assumiu na garantia de vagas à todas as crianças da educação infantil em pelo menos um turno, bem como o pleno atendimento da demanda escolar no Ensino Fundamental no que tange a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças e adolescentes, atividades da secretaria, biblioteca, transporte escolar, assistência à equipe gestora e outras tarefas correlatas à função, é imprescindível, que no quadro se obtenha recursos humanos em número suficiente para o desenvolvimento das funções.

     

                Considerando a inclusão de alunos que requerem atendimento individualizado em virtude de apresentarem CID (Código Internacional da Doença), ou diagnósticos que orientam esse atendimento, bem como a alteração da legislação que regulamenta o número de crianças por profissional, Resolução CEED 0339/2018, de 14 de março de 2018, há a necessidade de contemplar no quadro dois agentes educacionais.

     

                Contudo, a plenitude desse atendimento só se fará possível com a criação de mais um cargo, uma vez que temos apenas um cargo vago e, para que tenhamos uma margem de segurança, quanto ao surgimento de demandas futuras, vimos como oportuno, a criação de três cargos.

     

                            Certos da aprovação do referido projeto, renovamos os nossos votos de muita estima e consideração.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    .



  • Status: Aprovado