PROJETO DE LEI 026/2018


  • Descrição:

                              PROJETO DE LEI Nº 026/2018                            DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

     

    Altera Ação no PPA, Meta na LDO e Abre Crédito Especial no valor de R$ 80.879,00 (oitenta mil, oitocentos e setenta e nove reais).

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                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar Ação com denominação CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS INDUSTRIAIS, para AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS INDUSTRIAIS, do programa nº 0330 “DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, conforme termos do artigo 6º da Lei nº 1.292/2017, de 25 de julho de 2017 – PPA 2018/2021.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar Meta e Prioridade para o ano de 2018 da ação acima citada, conforme os termos do artigo 4º, §3º da Lei nº 1.301/2017, de 26 de setembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018.

     

                            Art. 3º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 80.879,00 (oitenta mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

     

    090322 Indústria

    090322661 Promoção Industrial

    0903226610330 Desenvolvimento da Indústria e Comércio

    090322 661 0330 1,061 Aquisição/Construção/Ampliação de Prédios Industriais    R$ 80.879,00

    4.4.9.0.61 – 745 – 0001 – Aquisição de Imóveis                        R$ 80.879,00

     

                            Objetivo: Adquirir um prédio industrial de 208,75m2 situado à Rua Guilherme Ludwig, junto a Área Industrial 01, nesta cidade, de propriedade de Aleson de Oliveira e Cia LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.712.466/0001-50, construído sobre o terreno nº 08, da quadra nº 51, com área de 1.875,00 m2 (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de propriedade do Município.

     

                            Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 44.000,00, referente à vinculação 0001 – LIVRE, e da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

     

    090322 Indústria

    090322 661 Promoção Industrial

    0903226610330 Desenvolvimento da Indústria e Comércio

    0903 22 661 0330 1,060 Infraestrutura dos Distritos Industrias                              R$ 36.879,00

    4.4.9.0.51 – 699 - 0001 – Obras e Instalações                            R$ 36.879,00

     

    Art. 5º. Fica, igualmente, amparado pelo disposto no §2º, art. 4º da Lei Municipal nº 846/2009, autorizado a adquirir o imóvel descrito no art. 3º desta Lei, por desapropriação amigável, de forma parcelada, baseado no valor apurado pelo Laudo de Avaliação, sem acréscimo, com o pagamento de uma entrada, no ato da escrituração e o restante em parcelas mensais e consecutivas, com o término previsto para setembro de 2019, devendo essas condições constar na Escritura de compra e venda.

     

                            Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    _____________________________________________________________________________Visto e de acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 026/2018                                     DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao reiterar cordial e respeitosamente nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 026/2018, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores: Nestes tempos de incertezas econômicas, precisamos continuar mantendo os serviços básicos municipais de atendimento à população, mas por outro lado, não podemos deixar de investir, para que a economia do município continue em crescimento contínuo, por isso vimos propor a aquisição de um prédio industrial, construído sobre um terreno público doado, através de Lei Municipal, amparado pelo programa de incentivo municipal, instituído pela Lei 846/2009, a qual prevê cláusula de reversão, caso a empresa encerre suas atividades antes de decorridos dez anos de início.

     

    A aquisição do devido prédio, construído sobre um terreno público doado e atingido pela cláusula de reversão, está previsto no §2º, art. 4º da Lei Municipal nº 846/09, que prevê: Art. 4º, §2º “No caso de reversão do imóvel ao Município, não serão objeto de qualquer tipo de indenização as benfeitorias nele realizadas, sendo que, havendo interesse por parte do Município, o mesmo terá a preferência na aquisição das benfeitorias”, aquisição que cremos, será de grande valia para o Município, uma vez que vem somar na geração de emprego, renda e aumento de arrecadação, pois convém lembrar que sempre há procura de empresas com interesse de se instalar em nosso Município, inclusive temos pedido protocolado, e o que mais sentimos é muitas vezes não ter pavilhão industrial para oferecer e assim impossibilitando a atração de novos investimentos.

     

    Diante desta realidade e a necessidade de termos mais espaços para oferecer para as empresas que queiram se instalar ou ampliar seus negócios, vimos propor a aquisição do prédio industrial de 208,75 m² (duzentos e oito com setenta e cinco metros quadrados), localizado junto a área industrial 01, em nossa cidade, onde estava instalada a Empresa Aleson de Oliveira e Cia Ltda – ME, a qual encerrou suas atividades naquele local.

     

    A aquisição deverá ser efetivada, por desapropriação amigável, pagando o valor de R$ 140.879,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e setenta e nove reais), constante do Laudo de Avaliação, feito por profissionais da área e dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com o pagamento de uma entrada, no valor de R$ 65.879,00 no ato da escrituração e o restante em 10 parcelas mensais, com o término previsto para setembro de 2019, devendo essas condições, constar na Escritura, bem como a efetiva devolução do terreno, abrangido pela cláusula de reversão.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado