PROJETO DE LEI 025/2018


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 025/2018                           DE 23 DE AGOSTO DE 2018. -

     

     

    Dispõe sobre a desvinculação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e destinação para aquisição de prédio industrial.

     

     

     

    Art. 1º. Fica desvinculado do Fundo Municipal de Desenvolvimento, criado pela Lei Municipal nº 689/2006, de 28 de novembro de 2006, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), do montante existente no saldo do referido Fundo, na data da aprovação desta Lei.

     

                            Art. 2º Os valores resultantes da desvinculação do Fundo Municipal de Desenvolvimento, referidos no art. 1º, deverão ser aplicados em aquisição de um prédio industrial, visando destinar o imóvel para a instalação de empresa, sendo vedada a destinação para despesas correntes da máquina administrativa.

     

                            Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a usar da dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2018, para o atendimento das despesas previstas na presente Lei.

     

                            Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

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    Visto e de acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MENSAGEM Nº 025/2018                                     DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

                                                                                       SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                       SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao renovar cordial e respeitosamente cumprimentar Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 025/2018, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores: O Fundo Municipal de Desenvolvimento, criado pela Lei Municipal nº 689/2006, que prevê empréstimos a empresas locais, que queiram se instalar ou ampliar suas atividades em nosso Município, teve papel fomentador de desenvolvimento de empreendimentos locais durante sua história, sobretudo nos primeiros anos em que o crédito nas instituições financeiras não era acessível ou eram inviáveis pelas altas taxas de juros aplicadas a pequenas empresas.

     

    A presente desvinculação aqui sugerida, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cumpre o objeto e objetivo para o qual o Fundo foi criado, de ser elo motivador de desenvolvimento local, para geração de emprego, renda e aumento de arrecadação do Município, visto que esses recursos serão aplicados em aquisição de um prédio industrial, visando destinar o imóvel para a instalação de mais uma empresa em nosso Município, gerando emprego e renda.

     

    Importante salientar que os recursos a serem desvinculados, através da presente Lei, somente poderão ser utilizados para a finalidade aqui descrita, sendo vedada a destinação para despesas correntes da máquina administrativa.

     

    Cabe ainda ressaltar que o Fundo de Desenvolvimento continuará vigente e cumprindo seu papel, pois possui empréstimos em andamento e este recurso em conta poderá ser usado caso alguma empresa necessitar, sempre cumprindo o regulamento do mesmo.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

     

    Atenciosamente

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado