PROJETO DE LEI 024/2018


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 024/2018                           DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS.

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                            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, imóvel urbano, de propriedade do Município, à Empresa MÁRCIO ANTÔNIO SONDA - ME, inscrita do CNPJ/MF sob nº 26.642.961/0001-93, estabelecida à Rua Julio de Castilhos, nº 197, no Município de São José do Inhacorá, conforme Minuta de Contrato de Cessão de Uso, anexa, a qual, para todos os efeitos legais, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

     

                            Art. 2º. A Cessão de Uso será de um prédio de alvenaria de 163,50m2, localizado ao lado ímpar da Rua Dona Antoninha, nº 1359, nesta cidade, para fins de instalação da Empresa MÁRCIO ANTÔNIO SONDA - ME, SONDA MÓVEIS PROJETADOS, no ramos fabricação de esquadrias, de peças de madeira e comércio varejista de móveis.

     

                            Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 08 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    ______________________________________________________________________________Visto e de Acordo

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

    (MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO)

     

    MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS.

     

                O Município de São José do Inhacorá, RS, com sede à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, na cidade de São José do Inhacorá, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.187.358/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Pedro Hammes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 893.698.660-00 e RG nº 60555928-09/SSP/RS, doravante denominado Município, e de outro lado a Empresa MÁRCIO ANTÔNIO SONDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.642.961/0001-93, estabelecida à Rua Julio de Castilhos, nº 197, no Município de São José do Inhacorá, doravante denominada “Cessionária”;

     

                Têm as Partes, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público, nas seguintes cláusulas e condições:

     

                Cláusula Primeira – Do Objeto

                O município na qualidade de legítimo proprietário do imóvel: Terreno urbano número sete (07), da Quadra número (14), com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), com um prédio de alvenaria, com área de 163,50m2, situado ao lado ímpar da Dona Antoninha, 1359, a 20 metros da esquina com a Rua Borges de Medeiros, nesta cidade de São José do Inhacorá, Matrícula nº 12.685 no RI de Três de Maio, concede o direito de Cessão de Uso do Imóvel referido.

     

                Cláusula Segunda – Da Finalidade e das Responsabilidades

                01 - A Cessionária compromete-se a usar o imóvel, recebido em Direito de Cessão de Uso para fins de uso, nas condições abaixo, que passam a serem obrigações da cessionária:

     

    I – efetuar a manutenção, com pequenos reparos e pintura que se fizerem necessários para conservação do visual da construção, assim como limpeza do terreno e arredores;

     

    II – efetuar a sua conta as instalações ou benfeitorias que se fizerem necessárias para adequação ao uso pretendido, como construções temporárias e removíveis, e que não alterem o estilo ou forma da construção, mediante anuência prévia e expressa do Município;

     

    III – responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao prédio existente, a partir do efetivo uso na finalidade concedida;

     

    IV – observar, que sejam mantidas no mesmo as atividades para qual o mesmo foi cedido, ou seja, fabricação de móveis, esquadrias e peças de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.

     

    V – entregar o prédio, ao término do prazo de vigência do contrato, podendo retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel, sem direito à indenização;

     

                02 - É responsabilidade da Cessionária, às suas custas, a obtenção de licenciamento ambiental, quando for o caso, bem como as que futuramente se fizerem necessárias;

     

                03 - Fica o MUNICÍPIO, desde já, autorizado a acompanhar todo o processo de uso, verificando o fiel cumprimento do presente contrato.

                Cláusula Terceira – Da Restituição do Imóvel

                01 - O presente Contrato de Cessão de Uso e Direito de Superfície, durante sua vigência, obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas;

     

                02 - Caso venha a desativar as instalações, a Cessionária, obriga-se a cumprir o elencado no inciso V da Cláusula II deste documento legal, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso ou por motivos de força maior ou caso fortuito;

     

                03 - Ocorrendo a alienação do imóvel, objeto deste Contrato, obriga-se o MUNICÍPIO a fazer constar no documento de transferência da propriedade, os termos do presente Contrato, que deverão continuar a ser respeitados pelos adquirentes.

                Cláusula Quarta – Da Vigência

                O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

                Cláusula Quinta – da Rescisão

                01 O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para ambas as Partes, da mesma forma quando da ocorrência de dissolução da Cessionária ou quando o seu uso não estiver mais atendendo, para o fim específico, para o qual ocorreu a sua efetiva cessão de uso, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).

     

                02 Na hipótese da rescisão ser solicitada pelo MUNICÍPIO, este deverá conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que a Cessionária desocupe o imóvel.

                Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais

    As partes elegem o foro de Três de Maio, para dirimir as dúvidas originadas da interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

     

    São José do Inhacorá, RS,...............

     

     

        Gilberto Pedro Hammes                                         Márcio Antônio Sonda

                        Prefeito Municipal                                                         P/Empresa

     

     

    TESTEMUNHAS:__________________________________            ___________________________________

     

     

    MENSAGEM Nº 024/2018                                     DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

                                                                                       SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                       SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao renovar cordial e respeitosamente nossas mais cordiais saudações a Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 024/2018, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores: a Empresa MARCIO ANTÔNIO SONDA – ME, SONDA MÓVEIS PROJETADOS se encontra instalada em nosso Município, em prédio locado, e com a intenção de expandir suas atividades, buscaram junto ao Município, a possibilidade de se instalar em prédio público, com espaço mais amplo, para poderem assim aumentar a produção além de ampliar as atividades com a instalação de máquinas e equipamentos que se encontram desativadas, por falta de espaço.

     

    O proprietário apresentou o pedido, amparado na legislação municipal que trata dos benefícios oferecidos pelo Município, visando a instalação e/ou ampliação de empresas em nosso Município, acompanhado da documentação necessária e obteve o Parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Diante disso, vimos solicitar a Cedência do prédio público, situado à Rua Dona Antoninha, nº 1359, que se encontra desocupado, para a mencionada Empresa, buscando auxiliar mais um empreendimento de alguém, que apostou em nosso Município e aqui se instalou para desenvolver suas atividades, dentro das condições da Minuta anexo, e constantes em nossa legislação municipal que institui benefícios para empresas novas ou que queiram ampliar suas atividades.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

     

    Atenciosamente

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

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  • Status: Aprovado