Projeto de Decreto Legislativo 001/2018


  • Descrição:

     

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018              DE 27 DE ABRIL DE 2018                                

     

     

     

     

    APROVA AS CONTAS DO EX-PREFEITO MUNICIPAL SR. ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL E VICE PREFEITO ROQUE JOSÉ DILL REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016.

     

     

     

     

                            Art. 1º - APROVA as contas prestadas pelo Ex-Prefeito Municipal, Sr. Eliseu João Redel Schenkel, referente ao exercício de 2016, em conformidade com a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, conforme Processo nº 002374-0200/16-9.

                           

     

     

                            Art. 2º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

                            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ-RS, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.

     

     

     

     

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    VILSON JOSÉ REIDEL

    PRESIDENTE

     CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

                                                          SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 001/2018                                                     DE 27 DE ABRIL DE 2018

     

     

     

    COLEGAS VEREADORES

     

    Ao cumprimentá-los cordialmente vimos apresentar o Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres Pares desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Decreto Legislativo, que aprova as Contas do Ex-Prefeito Eliseu João Redel Schenkel e Vice Roque José Dill no exercício de 2016.

    Analisadas as contas dentro do devido prazo legal, decidiu-se por acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que emitiu parecer favorável à aprovação das contas por ora analisadas. Salientamos que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Assim expostos e crentes na análise de cada um dos membros do Legislativo, subscrevemo-nos.

     

     

    Cordialmente,

     

     

     

     

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    VILSON JOSÉ REIDEL

    PRESIDENTE

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado