PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2017
Descrição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
APROVA AS CONTAS DO EX-PREFEITO MUNICIPAL SR. ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL E VICE PREFEITO ROQUE JOSÉ DILL REFERENTE AO EXERCICIO DE 2015.
Art. 1º - APROVA as contas prestadas pelo Ex-Prefeito Municipal, Sr. Eliseu João Redel Schenkel, referente ao exercício de 2015, em conformidade com a decisão proferida pela Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, conforme Processo nº 002896-0200/15-0.
Art. 2º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ-RS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.
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WALDYR INÁCIO KERCHER
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
MENSAGEM Nº 001/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
COLEGAS VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente vimos apresentar o Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Colegas vereadores, novamente nos deparamos com um processo de aprovação de contas, para tal nos baseamos no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal de Contas em seu Parecer Prévio considerou como adequadas as contas do Ex-Prefeito Eliseu João Redel Schenkel e Vice Roque José Dill no exercício de 2015. Salientamos que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Assim expostos e crentes na análise de cada um dos membros do Legislativo, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
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WALDYR INÁCIO KERCHER
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MENSAGEM Nº 001/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
COLEGAS VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente vimos apresentar o Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica e artigo 128 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo opinando pela aprovação das contas anuais do Ex-Prefeito Eliseu João Redel Schenkel e Ex-Vice Roque José Dill referentes ao exercício de 2015. Desta forma, o entendimento é favorável ao parecer emitido pela Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que aprovou as contas dos Gestores do ano de 2015.
Salientamos que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Pelo exposto, requeremos que após as devidas considerações, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.
Cordialmente,
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WALDYR INÁCIO KERCHER
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Status: Aprovado