PROJETO DE LEI 048/2017 LOA


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 048/2017                DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

      ____________________________________________

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

                Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

     

                I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública;

     

                II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados, bem como o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS e o Fundo de Assistência Médica Hospitalar dos Servidores Civis de São José do Inhacorá – FAMHSJÓI.

     

    CAPÍTULO II

    DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    Da Estimativa da Receita

     

    Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 20.815.000,00 (vinte milhões, oitocentos e quinze mil reais).

     

                Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    ESPECIFICAÇÃO

    RECURSOS

     LIVRES

    RECURSOS

    VINCULADOS

     TOTAL

     1 – RECEITAS CORRENTES

    9.797.838,90

    11.706.310,03

    21.504.148,93

     Receita Tributária

    600.700,00

    334.100,00

    934.800,00

     Receita de Contribuições

    0,00

    1.111.249,04

    1.111.249,04

     Receita Patrimonial

    97.338,90

    2.075.391,08

    2.172.729,98

     Receita Agropecuária

    0,00

    0,00

    0,00

     Receita Industrial

    0,00

    0,00

    0,00

     Receita de Serviços

    369.500,00

    731,41

    370.231,41

     Transferências Correntes

    8.601.500,00

    8.099.091,10

    16.700.591,10

     Outras Receitas Correntes

    128.800,00

    85.747,40

    214.547,40

     2 – RECEITAS DE CAPITAL

    0,00

    105.994,78

    105.994,78

    Operações de Crédito Internas

    0,00

    0,00

    0,00

    Operações de Crédito Externas

    0,00

    0,00

    0,00

    Amortização de Empréstimos

    0,00

    7.994,78

    7.994,78

    Transferências de Capital

    0,00

    0,00

    0,00

    Alienação de Bens

    0,00

    93.000,00

    93.000.00

     Outras Receitas de Capital

    0,00

    5.000,00

    5.000,00

     

     

     

     

    7 – RECEITAS CORRENTES

          INTRAORÇAMENTÁRIAS

    0,00

    1.783.356,29

    1.783.356,29

    Receita de Contribuições – Intraorç.

    0,00

    1.783.356,29

    1.783.356,29

    Receita Parimonial – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas Correntes – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

     

     

     

     

    8 – RECEITAS DE CAPITAL

         INTRAORÇAMENTÁRIAS

    0,00

    0,00

    0,00

    Alienação de Bens – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

    Amortização de Empréstimos – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas de Capital – Intraorç.

    0,00

    0,00

    0,00

     

     

     

     

    9 – DEDUÇÕES DA RECEITA

    10.800,00

    2.567.700,00

    2.578.500,00

    . . . .

     

     

     

     TOTAL

    9.787.038,90

    11.027.961,10

    20.815.000,00

     

     

    Seção II

    Da Fixação da Despesa

     

    Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 20.815.000,00 (vinte milhões, oitocentos e quinze mil reais) sendo:

     

                I -        No Orçamento Fiscal, em R$ 14.108.173,90 (catorze milhões, cento e oito mil, cento e setenta e três reais e noventa centavos);

     

                II -       No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.706.826,10 (seis milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos);

     

    Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

     

    GRUPO DE DESPESA

    RECURSOS

    LIVRES

    RECURSOS

     INCULADOS

    TOTAL

    3. DESPESAS CORRENTES

    7.514.031,47

    8.910.129,29

    16.424.160,76

     3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

    4.987.663,42

    5.399.660,92

    10.387.324,34

     3.2 - Juros e Encargos da Dívida

    30.000,00

    0,00

    30.000,00

     3.3 - Outras Despesas Correntes

    2.496.368.05

    3.510.468,37

    6.006.836,42

    4. DESPESAS DE CAPITAL

    502.108,89

    408.730,35

    910.839,24

     4.1 – Investimentos

    381.990,00

    286.930,35

    668.920,35

     4.2 - Inversões Financeiras

    1.000,00

    121.800,00

    122.800,00

    4.3 – Amortização da Dívida

    119.118,89

    0,00

    119,118,89

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    280.000,00

    3.200.000,00

    3.480.000,00

     

     

     

     

    TOTAL

    8.296.140,36

    12.518.859,64

    20.815.000,00

     

     Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.301/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

    Seção III

    Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

     

                Art. 7º Ficam autorizados:

                I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                a) anulação parcial ou total de suas dotações;

                b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                c) excesso de arrecadação.

    .

                II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

     

    Parágrafo único. Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2018, obedecida a fonte de recursos correspondente.

     

                Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

                I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

                II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

                III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

     

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

     

                Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

     

                Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

     

    Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

     

                Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

     

                Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.301 /2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto no § 1º do mesmo artigo.

     

    Art. 14 O Executivo Municipal inclui no Programa 0240 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, as ações 1,064 CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO TRADICIONALISTA e, 2,084 – MANUTENÇÃO DO CENTRO TRADICIONALISTA, constante no Anexo I – PROGRAMAS da Lei Municipal nº 1.292/2017, de 25 de julho de 2017, Plano Plurianual 2018/2021.

     

                Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Visto e de acordo

     

     

     

    MENSAGEM Nº 048/2017                                     DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 048/2017, embasado na seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores: Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.

     

    O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 1.301, de 26 de setembro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2018, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 1.292/2017 de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

     

    O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.

     

    Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.

     

    Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente.

     

    Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2018.

     

    1. Da Situação Econômico-Financeira.

     

    1.1 Resultado Orçamentário

     

    No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:

     

     

    Receita Realizada

    Programada no Período

    Realizada no Período

    %

    Real / Progr.

    (1) Receita Total

    16.695.000,00

    17.951.101,23

    107,52

     

     

    Despesa Liquidada

    Programada no Período

    Realizada no Período

    %

    Real / Progr.

    Despesas Correntes

    14.020.104,90

    12.522.673,70

    89,32

    Pessoal e Encargos Sociais

    8.350.604,11

    7.862.570,34

    94,16

    Juros e Encargos da Dívida

    15.199,94

    15,76

    0,10

    Outras Despesas Correntes

    5.654.300,85

    4.660.087,60

    82,42

    Despesas de Capital

    2.715.838,68

    1.102.926,19

    40,61

    Investimentos

    2.341.984,03

    801.607,37

    34,23

    Inversões Financeiras

    109.698,53

    37.162,70

    33,88

    Amortização da Dívida

    264.156,12

    264.156,12

    100

    Outras Despesas de Capital

    0,00

    0,00

    0

    (2) Despesa Total

    16.735.943,58

    13.625.599,89

    81,42

    Resultado Orçamentário (1-2)

     

    4.325.501,34

     

     

                            Já no exercício em curso até o mês de setembro/2017, foi arrecadado o montante de R$ 12.863.547,67, tendo sido liquidado em despesas correntes o valor de R$ 9.417.168,14 e em despesas de capital o valor de R$ 766.268,49.  Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2017, até o mês de setembro é superávit, no montante de R$ 2.680.111,04.

     

    1.2 Dívida Pública

     

    Até o final do mês de junho/2017, o saldo da Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$ 2.450.440,00, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo superior àquele verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma pequena elevação no nível de endividamento municipal.

     

     

    DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA / RESULTADO NOMINAL

     

    ESPECIFICAÇÃO

    Saldo em 31/12/2016

    Saldo em

    30/06/2017

    Variação no Período

    I – Dívida Consolidada ou Fundada

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamentos com RPPS

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamentos com INSS

    0,00

    0,00

    0,00

    Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

    0,00

    0,00

    0,00

    Fornecedores Financiados a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamento de Fornecedores a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

    Parcelamento de Precatórios

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Dívidas

     

     

     

    II - ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NÃO CIRCULANTE

    2.166.945,69

    2.450.440,00

    283.494,31

          Caixa e Equivalente de Caixa

    2.119.829,49

    2.407.677,97

    287.848,48

          Demais Ativos Financeiros

    47.116,20

    42.762,03

    -4.354,17

    III -Passivo Circulante (Obrigações Financeiras)

    131.721,95

    0,00

    131.721,95

          Restos a Pagar Processados

    131.721,95

    0,00

    131.721,95

          Contas do Exercício a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

          Depósitos e Consignações a Pagar

    0,00

    0,00

    0,00

    III - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o RPPS (III = I – II+ 3)

    -2.035.223,74

    -2.450.440,00

    415.216,26

     

    1.3 – Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar

    Outro dado importante diz respeito ao acúmulo de restos a pagar comparado com a disponibilidade de caixa. Desse modo, ao final do mês de Dezembro/2016, o saldo acumulado de Restos a Pagar do Poder Executivo e Legislativo era de R$ 970.247,37 e R$ 1.950,00, respectivamente. Já as disponibilidades do Executivo alcançaram R$ 17.098.362,18, ao passo que as do Legislativo ficaram em R$ 10.019,00. A relação “Saldo de Caixa / Restos a Pagar”, pode ser visualizada no quadro a seguir:

    DEMONSTRAÇÃO DE RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADES

     POR FONTE DE RECURSOS

     

     

    Especificação

    Restos a Pagar Processados

    Restos a Pagar Não Processados

    Disp. Financeira

    Recursos Livres – Poder Legislativo

    0,00

    1.950,00

    10.019,00

    Recursos Livres – Poder Executivo

    8.496,95

    14.660,64

    585.945,53

    Recursos Vinculados – Poder Executivo

    123.225,00

    823.864,78

    910.474,51

    Recursos do R P P S

    0,00

    0,00

    15.601.942,14

    T O T A I S-----------------------------

    131.721,95

    840.475,42

    17.108.381,18

               

    Nas disponibilidades financeiras foram adicionados valores de acordo com a liberação e autorização para a execução de despesas conforme Convênios e Contratos de Repasses, inclusive contabilizados na conta 1.1.2.3.3.08.00.00.00.00 CRÉDITOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.

     

    2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município

     

    2.1 Receitas

     

    Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2018 está estimado em R$ 20.815.000,00 (Vinte milhões, oitocentos e quinze mil reais),  incluídas as operações intra-orçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento do exercício atual, que é de R$ 18.020.000,00, representa um aumento de R$ 2.795.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), ou seja, 15,51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento) a maior.

     

    Adiante, são destacadas as principais origens da receita orçamentária.

     

    2.1.1 Receitas Tributárias

     

    A Receita Tributária estimada para o exercício de 2018 soma R$ 934.800,00 em valores brutos representando 7,47% do total previsto.  Esta fonte representa as receitas próprias, composta dos tributos municipais. O quadro abaixo demonstra resumidamente a composição da receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para 2018.

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação %

    Impostos

    750.000,00

    821.000,00

    9,47

      IPTU

    170.000,00

    192.000,00

    11,46

      IRRF

    280.000,00

    387.000,00

    38,21

      ITBI

    90.000,00

    90.000,00

    0

      ISSQN

    200.000,00

    152.000,00

    -24,00

    Taxas

    119.800,00

    113.800,00

    -5,01

      Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia

    39.800,00

    42.500,00

    6,78

      Taxas p/ Prestação de Serviços

    80.000,00

    71.300,00

    -10,88

    Contribuição de Melhorias

    0,00

    0,00

    0

    Total das Receitas Tributárias

    869.800,00

    934.800,00

    7,47

     

    2.1.2 Receita de Contribuições

     

    As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 1.111.249,04, representando 5,34% do Orçamento e está assim composta:

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação %

    Contribuições Sociais

     

     

     

    Contribuições Previdenciárias

    566.224,30

    630.756,55

    11,40

    Compensação Previdenciária

    0,00

    0,00

    0

    Outras Contribuições Sociais

    212.310,45

    380.492,49

    79,22

    Contribuições Econômicas

    0,00

    0,00

    0

    Contribuição p/Custeio Ilum. Pública

    100.000,00

    100.000,00

    0

    Total das Receitas de Contribuições

    878.534,75

    1.111.249,04

    26,49

     

    2.1.3 Receita Patrimonial

     

    Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2018 um montante de R$ 2.172.729,98, ou seja, 10,44% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações financeiras.

     

    2.1.4 Receita de Serviços

     

    Para o exercício de 2018 foram estimados R$ 370.231,41, assim detalhados:

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação %

    Serviços de Comunicação

    2.000,00

    3.000,00

    50

    Serviços de Transportes

    2.000,00

    2.000,00

    0

    Serviços de Inspeção e Fiscalização

    6.000,00

    6.000,00

    0

    Serviços Administrativos

    7.000,00

    125.600,00

    1.694,29

    Serviços Agropecuários

    1.500,00

    1.500,00

    0

    Serviços de Fornecimento de água

    105.100,00

    115.000,00

    9,42

    Outros Serviços

    71.298,00

    117.131,41

    64,28

    Total das Receitas de Serviços

    194.898,00

    370.231,41

    89,96

     

    2.1.5 Transferências Correntes

     

    Conforme se visualiza no quadro a seguir, no grupo das Transferências Correntes da União, o item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$ 9.200.000,00, correspondendo a 44,20% do total da receita do Município.

     

    A Compensação Financeira da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir – é de R$ 20.000,00, e representa 0,10% da receita projetada..

     

    Já as Transferências voluntárias da União demonstraram uma previsão de R$ 10.694.961,10, representando 51,38% do total da receita.

     

    Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 4.000.000,00, ou seja 19,22% do total da receita esperada.

     

    As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 315.500,00, representando 1,75% do total projetado.

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação %

    Transferências da União

    9.491.770,00

    10.694.961,10

    12,68

      Cota parte doF  P  M

    8.232.500,00

    9.200.000,00

    11,75

      Cota parte doI  T  R

    2.500,00

    2.500,00

    0

      Cota parte daLC  87/96 (Lei Kandir)

    20.000,00

    20.000,00

    0

      Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525)

    100.000,00

    100.000,00

    0

      PAB-  Parte Fixa

    56.500,00

    56.500,00

    0

      PAB -Parte Variável

    287.420,00

    370.820,00

    29,02

      Outras Transferências do SUS

    123.750,00

    62.081,10

    -49,83

      Transferências do FNAS

    199.400,00

    198.060,00

    -0,67

      Transferências do FNDE

    172.200,00

    185.000,00

    7,43

      Transferências de Convênios

    0,00

    0,00

    0

      Outras Transferências da União

    300.000,00

    500.000,00

    66,67

    Transferências do Estado

    3.711.584,00

    4.505.630.00

    21,39

      Cota Parte do ICMS

    3.250.000,00

    4.000.000,00

    23,08

      Cota Parte do IPVA

    220.000,00

    230.000,00

    4,55

      Cota Parte do IP /Exportação

    50.000,00

    50.000,00

    0

      Cota parte da CIDE

    15.000,00

    20.000,00

    33,33

      Transf. do Fundo Est. Saúde (FES)

    167.084,00

    137.284,00

    -17,84

      Transf. Fundo Est. Ass. Social (FEAS)

    6.000,00

    5.846,00

    -2,57

      Transferências de Convênios

    0,00

    57.000,00

    0

      Outras Transferências do Estado

    9.500,00

    5.500,00

    -42,11

    Total das Receitas de Transf. Correntes

    13.203.354,00

    15.200.591,10

    15,13

     

    2.1.6 FUNDEB

     

    O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2018, a previsão é que o Município receba do referido fundo, em razão do número de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 1.500.000,00.  Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 2.360.500,00.  Portanto, a perda prevista para 2018 é de R$ 860.500,00.

     

    TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação %

      Valores Recebidos do FUNDEB

    1.250.000,00

    1.500.000,00

    20,00

      Valores Transferidos para o FUNDEB

    2.228.500,00

    2.360.500,00

    5,92

     Perda com o FUNDEB

    -978.500,00

    -860.500,00

    -12,06

     

    2.1.7 Outras Receitas Correntes

     

    Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2018 R$ 196.471,06, representando 1,09% do orçamento e se constitui, basicamente de multas e juros de mora incidente sobre tributos recolhidos em atraso e cobrança de dívida ativa.

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação %

    Multas e Juros de Mora

    9.200,00

    0,00

    0

    Indenizações e Restituições

    149.271,06

    145.600,00

    -2,46

    Receita de Dívida Ativa

    37.000,00

    0,00

    0

    Receitas Diversas

    1.000,00

    68.947,40

    6.794,74

    Total de outras Receitas Correntes

    196.471,06

    214.547,40

    9,20

     

    2.1.8 Receitas de Capital

     

    O montante total estimado para as Receitas de Capital alcançaram é de R$ 105.994,78, que representa 0,51% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de Alienação de Bens, com um ingresso previsto de R$ 93.000,00.

     

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

    DISCRIMINAÇÃO

    Previsão 2017

    (Exercício atual)

    Previsão 2018

    (Próximo Exercício)

    Variação%

    Receitas de Capital

     

     

     

    Operações de Crédito

    0,00

    0,00

    0

    Alienação de Bens

    101.000,00

    93.000,00

    -7,92

    Amortização de Empréstimos

    7.740,64

    7.994,78

    3,28

    Transferências de Capital

    0,00

    0,00

    0

    Outras Receitas de Capital

    19.000,00

    5.000,00

    -73,68

    Total das Receitas de Capital

    127.740,64

    105.994,78

    -17,02

     

    2.2 Despesas

     

    Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social do Município, foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº. 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total a R$ 20.815.000,00, sendo R$ 14.108.173,90 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 6.706.826,10, correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.

     

    No que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela qual passa o país, o Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:

     

    2.2.1 Secretaria Municipal de Saúde

     

    Foi alocado para esta Secretaria um total de R$ 3.146.274,85, representando 15,12% do total da despesa programada para esta Municipalidade. O Município alocou despesas visando cumprir ao que estabelece a Lei Complementar nº 141/2012, ou seja, no mínimo 15% da receita com gastos em saúde, o valor de R$ 2.541.741,49, o que representa 19,17%. Observa-se, portanto a preocupação da Administração Municipal em cumprir o estabelecido.

     

    2.2.2 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desportos e Turismo

     

    Nesta Secretaria, foram alocados recursos que totalizam R$ 4.081.915,94, representando 19,61% do total do Orçamento. Levando em consideração a obrigatoriedade conforme determina a legislação, quanto aos limites constitucionais mínimos de investimentos públicos, que são de 25% em educação, prioritariamente no Ensino Fundamental, Educação Infantil e Pré-escola, o Município alocou o valor de R$ 3.404.146,79, o que representa um percentual de 32,14%, ou seja, um percentual de 7,14% acima do exigido.

     

    2.2.3 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação

     

    Na assistência social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas voltados para os direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os adolescentes, a juventude e aos idosos. 

     

    Nesta pasta, foram alocados o montante de R$ 567.120,14, representando, portanto, 2,72% do orçamento.

     

    2.2.4 Câmara Municipal

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 576.000,00, representando 2,77% do total da despesa do Município e se destinam basicamente às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.

     

    2.2.5 Gabinete do Prefeito

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária, que ainda agregam os setores da Defesa Civil e Conselho Tutelar, somam R$ 935.676,59, representando 4,50% do Orçamento.

     

    2.2.6 Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda

     

    Os recursos alocados nestas duas Unidades Orçamentárias, somam R$ 1.703.380,12, sendo R$ 1.190.376,71 na Secretaria de Administração e R$ 513.003,41 na secretaria de finanças. Os recursos alocados serão utilizados no atendimento das despesas com manutenção dos serviços gerenciais de recursos humanos, patrimônio público, controle dos cadastros imobiliário e econômico, arrecadação, pagamentos e registros contábeis.

     

    2.2.7 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 3.237.620,87, representando 15,55% do total da despesa orçada para 2018. Os principais gastos previstos se destinam a pavimentação de ruas e passeios, construção e melhoria de praças e jardins, manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza pública, ampliação e manutenção de redes de água potável, construção de pontes e bueiros, abertura e conservação das estradas vicinais e manutenção da frota de veículos e máquinas da Secretaria.

     

    2.2.8 Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente

     

    Nesta unidade orçamentária foram alocados recursos totais de R$ 1.142.372,60, o que representa 5,49% do total da despesa do Município. As principais ações orçamentárias se destinam às despesas com assistência ao produtor rural.

     

    No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação dessa Casa Legislativa.

     

    Certos da aprovação da presente matéria, subscrevemo-nos.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal 

     

     

    .



  • Status: Aprovado