PROJETO DE LEI 042/2017
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2013 PROJETO DE LEI Nº 042/2017 DE 07 DE OUTUBRO DE 2017. -
AUTORIZA O PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO.
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a locação de prédio para a empresa GREICE ARAÚJO GUEDES – ME, PLASMATHIC, do ramo de fábrica de embalagens de material plástico, inscrita no CNPJ nº 28.369.653/0001-61, instalada à Rua Emílio Müller, nesta cidade, através de contrato específico, no prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme disposto na Lei Municipal nº 846/2009 e alterações posteriores
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
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Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 042/2017 DE 07 DE OUTUBRO DE 2017.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Reiterando nossas mais sinceras saudações a Vossas Senhorias, oportunidade em que vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 042/2017, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: É do conhecimento de todos o empenho da Administração em atrair novos investimentos para nosso Município, bem como em contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novos empregos e aumentar a arrecadação municipal.
Assim, a Lei nº 846/2009, já sofreu diversos ajustes e alterações visando, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, as que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver nosso Município, oferecendo emprego para nossa população e aumento de renda.
Mais uma vez fomos procurados por um investidor que se instalou no Município, em prédio locado, no ramo de fabricação de embalagens de material plástico, na busca por subsídio, em relação ao aluguel.
O mesmo protocolou o pedido, seguiu os trâmites legais e o Processo foi encaminhado para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual emitiu o Parecer favorável, no sentido do Município subsidiar o pagamento do imóvel usado pela respectiva Empresa, no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, pelo prazo de 06 (seis) meses com possibilidade de prorrogar pelo mesmo período, após um acompanhamento e reavaliação de desempenho da mesma.
Crendo que os nobres Edis compartilham os mesmos anseios e querem o melhor para nosso Município, visando cada vez mais o seu desenvolvimento, contamos com o acolhimento positivo da matéria ora apresentada, apreciando, votando e aprovando a mesma.
Assim justificados, cremos na pronta apreciação, votação e aprovação da matéria encaminhada, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado