PROJETO DE LEI 049/2026


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 049/2026                            DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

     

    Incluir Ação no PPA, Meta na LDO e Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.549,83 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação de número 2.XXX com denominação PROMOÇÃO DA EQUIDADE NA ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE, no programa nº 0240 “GESTÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA TODOS”, conforme termos do artigo 6º da Lei 1.674/2025, de 29 de julho de 2025 – PPA 2026/2029.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir como Meta e Prioridade para o ano 2026 a ação acima citada, conforme os termos do artigo 4º, §3º da Lei 1.683/2025, de 25 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026.

     

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.549,83 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme a seguinte classificação orçamentária:

    0701 10 SAÚDE

    0701 10 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

    0701 10 306 0240 GESTÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA TODOS

    0701 10 306 0240 2.XXX PROMOÇÃO DA EQUIDADE NA ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE......................................................................................................R$ 50.549,83

    3.3.9.0.30 – XXXX – 1.600 – Material de Consumo...................................R$ 14.730,20

    3.3.9.0.30 – XXXX – 2.600 – Material de Consumo...................................R$ 25.819,63

    3.3.9.0.39 – XXXX – 1.600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica....R$ 5.000,00

    3.3.9.0.39 – XXXX – 2.600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 5.000,00

     

    Objetivo: Fortalecer o acompanhamento nutricional e as ações de promoção da saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional.

     

    Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará recursos provenientes de:

    I – Superávit Financeiro, apurado no Balanço Geral do exercício anterior, no valor de R$ 30.819,63 (trinta mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos);

    II – Excesso de Arrecadação, apurado no Balancete de Verificação do mês de setembro de 2026, no valor de R$ 19.730,20 (dezenove mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos).

    Parágrafo único. Os recursos de que tratam os incisos I e II deste artigo, no montante total de R$ 50.549,83 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), serão utilizados para cobertura das dotações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, observada a respectiva vinculação à Fonte de Recursos 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Subvínculo 600.37 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional da Saúde.

     

    Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 049/2026                                      DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORA E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 049/2026, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Encaminhamos o presente Projeto de Lei com a finalidade de incluir ação no PPA 2026–2029 e meta e prioridade na LDO 2026, bem como autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.549,83, destinado às ações de alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde.

    Os recursos são provenientes de transferências fundo a fundo do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculadas ao incentivo financeiro federal para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição. O valor é composto por R$ 19.730,20 relativos ao exercício corrente e R$ 30.819,63 provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores.

    A aplicação dos recursos permitirá a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços necessários ao fortalecimento do acompanhamento nutricional, da promoção da alimentação adequada e saudável e das ações de prevenção e enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

    Diante da importância da proposta para a qualificação dos serviços municipais de saúde, solicitamos a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos