PROJETO DE LEI 047/2026


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 047/2026                            DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI no Município de São José do Inhacorá – RS, e dá outras providências.

     

    Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento estratégico que estabelece diretrizes, metas e ações voltadas à promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância no Município de São José do Inhacorá, pelo período de 10 (dez) anos.

    Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que compreende os primeiros 6 (seis) anos completos de vida, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.

     

    Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância tem como objetivo assegurar a proteção integral e o desenvolvimento pleno das crianças, por meio da articulação e integração das políticas públicas de:

    I – educação;

    II – saúde

    III – assistência social

    IV – cultura;V – esporte e lazer;

    VI – proteção e garantia de direitos.

     

    Art. 3º São princípios orientadores do Plano Municipal pela Primeira Infância:

    I – a prioridade absoluta dos direitos da criança;

    II – o reconhecimento da criança como sujeito de direitos;

    III – o desenvolvimento integral na primeira infância;

    IV – a intersetorialidade das políticas públicas;

    V – a equidade no acesso aos serviços públicos;

    VI – a participação da família e da comunidade;

    VII – o respeito às diversidades sociais, culturais e territoriais.

     

    Art. 4º Constituem diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância:

    I – a promoção do desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, cognitivo, emocional e social;

    II – a ampliação e qualificação do atendimento na educação infantil;

    III – a garantia do acesso à atenção integral à saúde da criança e da gestante;

    IV – o fortalecimento das políticas de proteção social e apoio às famílias;

    V – a promoção do direito ao brincar, à cultura e ao lazer;

    VI – a prevenção de situações de violência, negligência e violação de direitos;

    VII – a articulação intersetorial entre os órgãos da administração pública e a sociedade civil.

     

    Art. 5º A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância ocorrerá de forma intersetorial, envolvendo os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e demais áreas relacionadas à infância.

     

    Art. 6º O Poder Executivo instituirá e manterá o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, responsável por:

    I – acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

    II – promover a articulação entre as diferentes políticas públicas voltadas à infância;

    III – avaliar periodicamente o cumprimento das metas e ações estabelecidas no Plano;

    IV – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação.

     

    Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância será monitorado e avaliado periodicamente, podendo ser revisado sempre que necessário para adequação às demandas do município.

     

    Art. 8º As ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância serão executadas com recursos:

    I – do orçamento municipal;

    II – de transferências estaduais e federais;

    III – de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;

    IV – de outras fontes legalmente instituídas.

     

    Art. 9º O Plano Municipal pela Primeira Infância integra esta Lei como Anexo Único, contendo o diagnóstico municipal, os eixos estratégicos, metas, indicadores e matriz de ações para o período de vigência.

     

    Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 047/2026                                      DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORA E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 047/2026, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI no Município de São José do Inhacorá, com vigência de 10 (dez) anos.

    A presente iniciativa tem por finalidade estabelecer um instrumento permanente de planejamento, articulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas às crianças desde o nascimento até os 6 (seis) anos completos de idade, período fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

    A proposta encontra fundamento no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal nº 13.257/2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, reconhecendo a criança como sujeito de direitos e determinando ao Poder Público a formulação de políticas, planos, programas e serviços específicos para essa faixa etária, assegurando-lhe proteção integral e prioridade absoluta.

    O Plano Municipal permitirá integrar e coordenar as ações desenvolvidas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção de direitos, promovendo uma atuação conjunta entre os órgãos municipais, as famílias, a comunidade e as entidades da sociedade civil.

    A vigência de dez anos assegurará continuidade às políticas públicas voltadas à primeira infância, independentemente das mudanças de gestão, enquanto o acompanhamento pelo Comitê Municipal Intersetorial possibilitará o monitoramento das metas, a avaliação dos resultados e a revisão das ações sempre que necessário.

    Além disso, o PMPI contará com diagnóstico municipal, eixos estratégicos, metas, indicadores e uma matriz de ações, proporcionando maior organização, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como melhores condições para a celebração de parcerias e a captação de recursos estaduais e federais.

    Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante avanço na proteção e promoção dos direitos das crianças de São José do Inhacorá, consolidando o compromisso do Município com o desenvolvimento integral, a redução das desigualdades e a construção de um futuro mais digno e promissor para as novas gerações.

    Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

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