PROJETO DE LEI 046/2026
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 046/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o contrato de locação de que trata a Lei Municipal nº 1.677/2025.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo período adicional de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, o contrato específico de locação do prédio industrial de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Guilherme Ludwig, nesta cidade, de propriedade da empresa Geraldo N. Recktenwald & Cia Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.201.347/0001-04, destinado à empresa Megaplasti Indústria e Comércio de Revestimentos PVC Eireli, inscrita no CNPJ nº 14.576.402/0001-43, nos termos da Lei Municipal nº 1.677/2025.
- 1º O prazo adicional de 12 (doze) meses será contado a partir do término da vigência do contrato original.
- 2º Permanecem mantidas as demais condições, obrigações e contrapartidas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.677/2025 e no respectivo contrato de locação.
- 3º A formalização da prorrogação foi analisada e teve aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Social, conforme parecer nº 007/2026 anexo a esta lei, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.677/2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 046/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 046/2026, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do contrato de locação do prédio industrial destinado à empresa Megaplasti Indústria e Comércio de Revestimentos PVC Eireli, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.677/2025.
A empresa encontra-se em processo de expansão de suas atividades, com a construção de um novo pavilhão próprio no Município. Contudo, a execução da obra sofreu atrasos em razão de imprevistos provocados pelas condições climáticas adversas e pelas frequentes intempéries associadas ao fenômeno El Niño, que prejudicaram o andamento dos serviços e o cumprimento do cronograma inicialmente estabelecido.
Nesse contexto, a prorrogação do pagamento do aluguel mostra-se necessária para assegurar a continuidade das atividades empresariais até a conclusão do novo pavilhão. A medida contribui para a manutenção e geração de empregos e renda, para o fortalecimento da economia local e para o aumento da arrecadação de tributos.
A prorrogação será formalizada mediante termo aditivo, permanecendo mantidas as condições, obrigações e contrapartidas previstas na Lei Municipal nº 1.677/2025 e no contrato original. A concessão também continuará sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Social, a fim de verificar o cumprimento dos critérios que fundamentaram o incentivo.
Diante da relevância do projeto de expansão da empresa e da necessidade de garantir a continuidade de suas atividades durante a conclusão da obra, contamos com a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado





