PROJETO DE LEI 045/2026


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 045/2026                             DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Incluir Programa e Ação no PPA, Meta e Prioridade na LDO e Abre Crédito Especial no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação de número A 2.XXX com denominação “APOIO ÀS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, conforme termos do artigo 6º da Lei 1.674/2025, de 29 de julho de 2025 – PPA 2026/2029.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado incluir como Meta e Prioridade para o ano 2026 a ação acima citada, conforme os termos do artigo 4º, §3º da Lei 1.683/2025, de 25 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026.

     

    Art. 3º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

    0801 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0801 08 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    0801 08 122 0250 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0801 08 122 0250 2.XXX APOIO ÀS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..............................................................................R$ 4.000,00

    4.4.9.0.52 – XXX – 1.660 – Equipamentos e Materiais Permanentes.........R$ 4.000,00

     

    Objetivo: Garantir as condições necessárias para o funcionamento, manutenção e desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, fortalecendo sua atuação no acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Assistência Social.

     

    Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da Redução Orçamentária sobre a seguinte Classificação Orçamentária:

    0801 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0801 08 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    0801 08 122 0250 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0801 08 122 0XX0 2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................................R$ 4.000,00

    3.3.9.0.39 – 1624 – 1.660 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......R$ 4.000,00

     

    Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias nos Anexos e Demonstrativos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência da inclusão de que trata esta Lei.

     

    Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 045/2026                                      DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORA E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 045/2026, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito no orçamento municipal, destinado à aquisição de equipamento para o Conselho Municipal de Assistência Social.

    A aquisição tem por objetivo proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades administrativas do Conselho, contribuindo para o acompanhamento, a fiscalização e o controle social das políticas públicas de assistência social no Município.

    O equipamento permitirá maior eficiência na organização dos trabalhos, na realização de reuniões, na elaboração de documentos e no registro das deliberações, fortalecendo a atuação dos conselheiros e garantindo suporte adequado ao exercício de suas atribuições.

    A abertura do crédito mostra-se necessária em razão da inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária específica para essa finalidade, sendo os recursos utilizados conforme a origem indicada no Projeto de Lei.

    Diante da importância da matéria para o adequado funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos