PROJETO DE LEI 044/2026


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 044/2026                             DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Incluir Programa e Ação no PPA, Meta e Prioridade na LDO e Abre Crédito Especial no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Programa de número 0XX0 denominado “PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER” e Ação de número A 2.XXX com denominação “PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER”, conforme termos do artigo 6º da Lei 1.674/2025, de 29 de julho de 2025 – PPA 2026/2029.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado incluir como Meta e Prioridade para o ano 2026 a ação acima citada, conforme os termos do artigo 4º, §3º da Lei 1.683/2025, de 25 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026.

     

    Art. 3º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

     

    0801 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0801 08 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

    0801 08 422 0XX0 PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

    0801 08 422 0XX0 2,XXX PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER....................................................................................R$16.000,00

    3.3.9.0.30 – XXX – 1.661 – Material de Consumo........................................R$9.000,00

    3.3.9.0.32 – XXX – 1.661 – Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita.........R$4.000,00

    3.3.9.0.39 – XXX – 1.661 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........R$3.000,00

     

    Objetivo: Promover ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres, por meio do desenvolvimento de políticas públicas, campanhas educativas, ações de conscientização, orientação, acolhimento e apoio às vítimas, visando à proteção dos direitos, à redução dos índices de violência e ao fortalecimento da rede de atendimento e proteção à mulher.

     

    Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal do Excesso de Arrecadação apurado no Balancete de Verificação no valor de R$ 16.000,00, referente à vinculação 661 – CONTROLE DOS RECURSOS ORIGINÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     

    Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias nos Anexos e Demonstrativos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência da inclusão de que trata esta Lei.

     

    Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 044/2026                                      DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORA E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 044/2026, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo incluir ação no Plano Plurianual – PPA, bem como estabelecer a respectiva meta e prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

    A alteração proposta decorre do recebimento de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado, destinados ao Programa de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, especialmente para o desenvolvimento de ações de enfrentamento e prevenção à violência doméstica.

    A inclusão nos instrumentos de planejamento municipal é necessária para assegurar a compatibilidade orçamentária e permitir a correta aplicação dos recursos, viabilizando a execução de ações voltadas ao acolhimento, à orientação, à proteção e à promoção dos direitos das mulheres, bem como ao fortalecimento da rede municipal de enfrentamento à violência.

    Trata-se de medida de relevante interesse público, que contribuirá para a ampliação das políticas municipais de proteção às mulheres e para a prevenção de situações de violência no âmbito familiar e comunitário.

    Diante da importância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.

    Renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos