PROJETO DE LEI 043/2026


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 043/2026                             DE 26 DE AGOSTO DE 2026

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.629, de 13 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS.

     

    Art. 1º Altera o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.629, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS., passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º Pelo Convênio o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassará ao PADU São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, valores até o limite de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), por exercício abrangido por esta Lei, conforme disponibilidade financeira a ser analisada a cada exercício. (NR)”

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 043/2026                                      DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORA E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 043/2026, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o valor do repasse financeiro destinado ao Hospital São Francisco de Assis.

    A alteração proposta se faz necessária em razão do aumento dos gastos suportados pela instituição para a manutenção e o funcionamento dos serviços hospitalares, especialmente aqueles relacionados à contratação de profissionais, custos com energia elétrica e demais despesas indispensáveis ao atendimento da população.

    Ressalta-se, ainda, que, desde a criação da legislação que instituiu o referido repasse, o valor não recebeu reajustes anuais, ocasionando uma defasagem ao longo dos exercícios. Diante disso, está Administração Municipal entende necessária a reposição do valor, de modo a adequá-lo à atual realidade financeira e operacional da instituição.

    O Hospital São Francisco de Assis desempenha relevante função na prestação dos serviços de saúde aos munícipes, atuando de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Assim, o aumento do repasse é fundamental para assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade dos atendimentos prestados.

    Conforme demonstrado no impacto financeiro anexo ao Projeto de Lei, o Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para suportar a alteração proposta, preservando-se o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade na aplicação dos recursos municipais.

    Sendo assim, considerando o interesse público e a importância dos serviços prestados pela instituição, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos Egrégios Vereadores.

    Renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    Mensagem Retificativa Nº 018, ao Projeto de Lei nº 043, de 26 de agosto de 2026.

    São José do Inhacorá, 18 de setembro de 2026.

     

    Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 043, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre: Altera a Lei Municipal nº 1.629, de 13 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS., passe a vigorar com a seguinte redação:

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.629, de 13 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o PADU São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS.

     

    Art. 1º Altera a Ementa, o art. 1º e o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.629, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o PADU São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS., passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com o PADU São Francisco de Assis de São José do Inhacorá R/S, inscrito no CNPJ sob nº 06.160.788/0001-80, pessoa jurídica de direto privado, de natureza assistencial, na área de saúde e filantrópica, objetivando o repasse mensal de recurso financeiro para manutenção, despesas pessoais, encargos trabalhistas, atendimento emergencial e funcionamento do hospital, mediante a participação complementar da Instituição e do Sistema Único de Saúde, na forma do art. 199 da Constituição Federal.(NR)

     

    Art. 2º Pelo Convênio o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassará ao PADU São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, valores até o limite de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), por exercício abrangido por esta Lei, conforme disponibilidade financeira a ser analisada a cada exercício. (NR)”

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

    Encaminhamos a presente Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 043/2026, que dispõe sobre a alteração do valor de repasse ao PADU São Francisco de Assis, com a finalidade de adequar sua redação às recomendações constantes na Orientação Técnica IGAM nº 16.340/2026.

    Os ajustes promovidos buscam alterar a ementa do Projeto de Lei, em razão da atualização da denominação da entidade beneficiária, bem como uniformizar sua identificação ao longo do texto, esclarecer os valores envolvidos e adequar a produção dos efeitos financeiros à vigência da lei e à formalização do respectivo termo aditivo ao convênio, afastando qualquer possibilidade de aplicação retroativa.

    Quanto à identificação da instituição, esclarece-se que o art. 1º da Lei Municipal nº 1.629/2024 já menciona expressamente o CNPJ da entidade conveniada, permitindo sua correta e inequívoca individualização. Ainda assim, a ementa e os demais dispositivos do Projeto de Lei foram ajustados para contemplar a atual denominação da entidade, mantendo-se o mesmo CNPJ e assegurando uniformidade com os demais documentos e com o instrumento de convênio.

    As alterações realizadas não modificam a finalidade principal da proposta, que permanece destinada a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços hospitalares prestados à população, mediante a atualização do limite anual de repasse, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Município.

    Diante do exposto, considerando que foram atendidas as orientações técnicas apresentadas pelo IGAM, submetemos a presente Mensagem Retificativa à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos