PROJETO DE LEI 038/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 038/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos
Padrão Referencial
Valor do Vale
(R$)
Até 02 Padrões
400,00
02 a 04 Padrões
360,00
Acima de 04 Padrões
320,00
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019 e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 038/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 038/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. O Projeto em questão visa realizar um ajuste considerado fundamental pela administração municipal.
A presente justificativa visa formalizar o pedido de aumento do valor do vale alimentação destinado aos servidores municipais, levando em consideração a atual realidade econômica que impacta diretamente o poder de compra da população. O aumento dos preços dos alimentos e a inflação crescente têm dificultado o atendimento das necessidades básicas dos servidores, o que compromete seu bem-estar e qualidade de vida.
O objetivo desse reajuste é garantir que o vale alimentação cumpra sua função primordial, permitindo que nossos servidores tenham acesso a uma alimentação digna e saudável, o que é essencial para o bom desempenho de suas funções e para a manutenção da motivação e da qualidade de vida no trabalho.
Além disso, informamos que está sendo realizada uma análise da viabilidade e da legalidade da implantação de um bônus de aniversário para os servidores municipais. A proposta visa reconhecer e valorizar a dedicação de cada colaborador, criando um momento especial para o servidor, com um benefício que possa contribuir para o seu bem-estar. O processo de análise leva em conta a conformidade com a legislação vigente e o impacto financeiro para o município.
Agradecemos pela atenção e, ao mesmo tempo, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou discussões sobre as propostas aqui apresentadas.
Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado