PROJETO DE LEI 036/2025


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 036/2025                              DE 31 DE MARÇO DE 2025.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.643, de 04 de fevereiro de 2025, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Altera a carga horária do professor de português, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.643, de 04 de fevereiro de 2025, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º (...)

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor de Matemática/ 36h semanais

    R$ 4.610,88

                                                                                                                                                 ”

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.643, de 2025.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 036/2025                                       DE 31 DE MARÇO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA

    E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 036/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo o aumento da carga horária do Professor de Matemática no âmbito da nossa rede de Ensino.

    O aumento na carga horária em 16 horas decorre da necessidade de ajustar a distribuição das aulas em função de mudanças na equipe docente. Uma das professoras de Matemática solicitou permuta para transferir-se para outro Município devido a motivos pessoais, o que resultou na vacância de sua carga horária.

    Além disso, a outra professora que ocupava uma carga horária similar atualmente exerce um cargo de gestão na Secretaria de Educação, o que a impede de acumular as duas funções, conforme as normas vigentes.

    Diante deste cenário, foi necessário redistribuir as horas de aula, atribuindo uma maior carga horária ao professor de Matemática em questão, de modo a garantir a continuidade e qualidade do ensino, sem prejuízos para os alunos.

    Ressaltamos que tal ajuste foi feito com o máximo de responsabilidade, visando sempre o bem-estar dos estudantes e a manutenção da qualidade das atividades educacionais, conforme

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos