PROJETO DE LEI 035/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 035/2025 DE 31 DE MARÇO DE 20254.
Altera a Lei Municipal nº 1.601, de 15 de fevereiro de 2024, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Altera a carga horária do professor de português, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.601, de 15 de fevereiro de 2024, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Professor de Português/ 42h semanais
R$ 5.379,36
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.601, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 035/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA
E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 035/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo o aumento da carga horária do Professor de Língua Portuguesa no âmbito da nossa rede de Ensino.
A medida visa atender às crescentes demandas pedagógicas, buscando proporcionar um aprendizado mais completo e de qualidade aos nossos estudantes, além de alinhar-se aos novos desafios educacionais impostos pela evolução do currículo e das metodologias de ensino.
O aumento da carga horária permitirá uma maior dedicação ao desenvolvimento de habilidades essenciais, como a leitura crítica, a interpretação textual, a produção escrita e a construção de competências linguísticas fundamentais para o sucesso acadêmico e pessoal dos alunos. Além disso, essa medida busca otimizar o tempo disponível para trabalhar conteúdos programáticos, possibilitando um acompanhamento mais eficaz das necessidades individuais de cada aluno, especialmente em uma época em que as demandas educacionais são cada vez mais complexas.
Entendemos que a educação é a chave para o futuro, e com esse aumento de carga horária, temos como objetivo proporcionar aos nossos estudantes uma formação sólida e abrangente, essencial para sua inserção crítica e cidadã na sociedade.
Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente;
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado