PROJETO DE LEI 033/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 033/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
02
Monitores – 30h semanais
R$ 1.651,24
- 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo por mais um ano letivo, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
- 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 033/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA
E SENHORES VEREADORES.
Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 033/2025, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e senhores Vereadores: Com a presente mensagem emitimos o pedido de contratação temporária para o cargo de: 02 monitores de escola de 30 horas, para serem contratados em substituição a duas agentes que sairão em licença maternidade. Essa substituição é necessária para garantir a continuidade das atividades escolares e o adequado acompanhamento dos alunos durante o período de ausência das referidas agentes.
As funções desempenhadas pelas agentes são essenciais para o bom funcionamento da escola, como o acompanhamento de alunos com necessidades especiais, apoio nas atividades pedagógicas e assistência nas diversas rotinas escolares. A ausência das agentes implicará na sobrecarga das atividades diárias, comprometendo a qualidade do atendimento aos alunos e o desenvolvimento das ações pedagógicas.
Portanto, a contratação de monitores escolares temporários permitirá que essas funções sejam cumpridas adequadamente, sem prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem. Além disso, os monitores terão a responsabilidade de dar suporte no auxílio às atividades educativas, garantindo o bem-estar e a segurança dos estudantes.
A substituição é uma medida necessária para assegurar a continuidade dos serviços prestados pela instituição, com a qualidade exigida para o desenvolvimento integral dos alunos, enquanto as agentes se encontram em licença maternidade, conforme previsto pela legislação vigente.
Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
Status: Aprovado