PROJETO DE LEI 032/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 032/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
02
Professor(a) de Séries Iniciais – 20h semanais
R$ 2.561,59
- 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo por mais um ano letivo, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
- 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 032/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA
E SENHORES VEREADORES.
Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 032/2025, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores: Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária para o cargo de: 02 Professores de séries iniciais de 20 horas semanais para serem contratados com vigência até o início de período de férias dos profissionais da educação, podendo o contrato ser prorrogado através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.
Vimos expor a necessidade de contratação de professores para os anos iniciais, sendo um deles para atender a exoneração de uma professora, sendo assim necessária a contratação de uma docente para manter a qualidade do ensino e assegurar que o calendário escolar seja cumprido como planejado.
De outro modo, a outra contratação far-se-á necessária para dar apoio pedagógico tendo em vista o crescimento da demanda por atendimento diferenciado, especialmente para alunos com dificuldades de aprendizagem, reforça a importância desse profissional, que auxiliará na recuperação de conteúdos, no reforço escolar e na adaptação de estratégias pedagógicas para atender às diversas necessidades da turma.
Além disso, a presença de um professor de apoio contribuirá significativamente para a melhoria do desempenho acadêmico, promovendo maior inclusão e garantindo que todos os estudantes tenham as condições adequadas para seu desenvolvimento educacional.
Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado