PROJETO DE LEI 031/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 031/2025                              DE 25 DE MARÇO DE 2025.

     

    Autoriza a doação de terrenos urbanos para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terrenos cedidos anteriormente pelas seguintes Leis, respectivas descrições e destinatários:

     

    • 1º terreno urbano nº 01 (um) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.918, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 2.758,50 m² (dois mil setecentos e cinquenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na esquina das Ruas Guilherme Ludwig e Fridolino Haupenthal, constante na Lei Nº 1.473/2021, destinado a empresa Império da Construção Ltda; inscrita no CNPJ nº 43.443.026/0001-17.

     

    Art. 2º Deverá estar na Escritura de Doação o constante no art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.473/2021.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 031/2025                                       DE 25 DE MARÇO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA E

    SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 031/2025, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a doação de terrenos urbanos, localizados em nosso distrito industrial à luz da Lei 846/2009, já anteriormente concedido a esta empresa por Lei.

    Está sendo proposto a doação, por se tratar de ratificações de doações já previamente aprovadas em lei que a seguir será citada, pois naquele momento, por força legal, usava-se o termo “cessão de uso” em decorrência de ainda não termos tido o título definitivo na data em que as cessões foram realizadas. Agora, estando o Município de posse do título definitivo do lote e tendo realizado o fracionamento necessário, vimos propor a efetiva doação, para que as escriturações possam ser efetivadas, possibilitando ao empreendimento realizarem todos os procedimentos legais de edificações, averbações, financiamentos e outros procedimentos legais com sua documentação adequada.

    O terreno urbano nº 01 (um) da quadra 03 (três) constante na sob matrícula nº 24.918, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, foi cedido pela Lei Nº 1.473/2021, à empresa Império da Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 43.443.026/0001-17.

    A referida empresa já está em atividade em nosso munícipio e realizou a construção de sua sede junto ao terreno supramencionado. Isso mostra a importância dessa política pública de incentivo ao setor empresarial que corresponde positivamente com o desenvolvimento do município.

    Entendemos que localização é um dos fatores determinantes para o sucesso delas. Agora oficializando em definitivo a doação à luz da Lei 846/2009, a empresa terá a oportunidade de desenvolver e potencializar ainda mais o empreendedorismo destes munícipes. Com o apoio da municipalidade, estaremos cumprindo mais uma vez com uma das prioridades defendidas tanto pelo Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, de estimular os empreendimentos e empreendedores, para que o crescimento econômico, a geração de riquezas e empregos, possam gerar tributos de modo que o município consiga manter e ampliar os serviços públicos, sejam eles em saúde, educação, infraestrutura, embelezamento da cidade e do interior, conservação de estradas e outros investimentos necessários.

    Assim exposto, Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, cremos na apreciação da presente matéria e rogamos pela aprovação da mesma.

    Atenciosamente.

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos