PROJETO DE LEI 021/2025


  • Descrição:

       PROJETO DE LEI Nº 021/2025                           DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel situado na localidade Ponte Alta para instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, imóvel urbano, de propriedade do Município matriculado sob nº 8.680 – Ofício de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, à empresa RUDIMAR JACÓ SEHNEM LTDA; inscrita do CNPJ sob nº 47.305.655/0001-31, situada na Localidade Ponte Alta, nº 888, no Município de São José do Inhacorá.

     

    • 1º Mediante Cessão de Uso de Superfície, área de 1.000m2, dentro de uma área maior, com as seguintes características: “Uma fração de terras, com área de cinco mil metros quadrados (5.000m2), pertencente ao lote rural número 237, da 2ª secção Santa Rosa, cadastrado no INCRA, sob o nº 867.187.040.312, Matrícula nº 8.680, de propriedade do Município de São José do Inhacorá/RS, localizada em Ponte Alta, interior do Município e o direito de cessão de uso do Quiosque de Alvenaria de 160,25 m2.
    • 2º A minuta do contrato será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
    • 3º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.186, de 14 de julho de 2015.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO I

     

    CONTRATO DE CESSÃO DE USO

     

    CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A EMPRESA_________________________________________________________________

     

     

         O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, com sede à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, na cidade de São José do Inhacorá/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 94.187.358/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademir José Schneider, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 902.626.620-00 e RG nº 4067730641/SSP/RS, doravante denominado Município, e de outro lado a Empresa ______________________________________________________________________, doravante denominada “CESSIONÁRIA”;

     

         Têm as Partes, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público, nas seguintes cláusulas e condições:

     

    Cláusula Primeira – Do Objeto

     

         O MUNICÍPIO, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel, com área de cinco mil metros quadrados (5.000m2), pertencente ao lote rural número 237, da 2ª secção Santa Rosa, cadastrado no INCRA, sob o nº 867.187.040.312, Matrícula nº 8.680, localizada na localidade de Ponte Alta, no Município de São José do Inhacorá/RS, sobre o qual se encontra o Quiosque de 160,25m2, concede o direito de Cessão de Uso do Imóvel e área de 1.000m2, dentro da área descrita

     

    Cláusula Segunda – Da Finalidade e das Responsabilidades

     

    A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o imóvel, recebido em Direito de Cessão de Uso para fins de uso, nas condições abaixo, que passam a serem obrigações da cessionária:

    I - efetuar a manutenção, com pequenos reparos e pintura que se fizerem necessários para conservação do visual da construção, assim como limpeza do terreno e arredores;

    II - efetuar a sua conta as instalações ou benfeitorias que se fizerem necessárias para adequação ao uso pretendido, como construções temporárias e removíveis, e que não alterem o estilo ou forma da construção, mediante anuência prévia e expressa do Município;

    III - responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao prédio existente, a partir do efetivo uso na finalidade concedida;

    IV - observar, que sejam mantidas no prédio as atividades para qual este foi cedido.

    V - entregar o prédio, ao término do prazo de vigência do contrato, podendo retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel, sem direito à indenização;

    VI - é responsabilidade da CESSIONÁRIA, às suas custas, a obtenção de licenciamento ambiental, quando for o caso, bem como as que futuramente se fizerem necessárias;

    VII - fica o MUNICÍPIO, desde já, autorizado a acompanhar todo o processo de uso, verificando o fiel cumprimento do presente contrato.

        

    Cláusula Terceira – Da Restituição do Imóvel

     

    O presente Contrato de Cessão de Uso e Direito de Superfície, durante sua vigência, obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas;

    I - caso venha a desativar as instalações, a CESSIONÁRIA, obriga-se a cumprir o elencado no inciso V, da Cláusula II deste documento legal, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso ou por motivos de força maior ou caso fortuito;

    II - ocorrendo a alienação do imóvel, objeto deste Contrato, obriga-se o MUNICÍPIO a fazer constar no documento de transferência da propriedade, os termos do presente Contrato, que deverão continuar a ser respeitados pelos adquirentes.

        

    Cláusula Quarta – Da Vigência

     

    O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

     

    Cláusula Quinta – da Rescisão

     

    O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para ambas as PARTES, da mesma forma quando da ocorrência de dissolução da CESSIONÁRIA ou quando o seu uso não estiver mais atendendo, para o fim específico, para o qual ocorreu a sua efetiva cessão de uso, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).

    I - na hipótese da rescisão ser solicitada pelo MUNICÍPIO, este deverá conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que a CESSIONÁRIA desocupe o imóvel.

     

    Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais

     

    As partes elegem o foro de Três de Maio, para dirimir as dúvidas originadas da interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

     

     

     

    E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

     

    São José do Inhacorá, RS, xxxx de xxxx de xxxx.

     

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    Nome

    Responsável pela Empresa

     

        

                                   

    TESTEMUNHAS:

     

     

    __________________________________            ___________________________________

     

     

    ANEXO II

     

                                                                   Parecer nº 01/2025                                                              

    MENSAGEM Nº 021/2025                                       DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORA VEREADORA E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 021/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de uma área de 1.000m2 (um mil metros quadrados), dentro de uma área maior, com as seguintes características: “Uma fração de terras, com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), pertencente ao lote rural número 237, da 2ª secção Santa Rosa, cadastrado no INCRA, sob o nº 867.187.040.312, Matrícula nº 8.680, de propriedade do Município de São José do Inhacorá/RS, localizada em Ponte Alta, interior do Município e o direito de cessão de uso do Quiosque de Alvenaria de 160,25 m2. O objetivo do benefício é o início das atividades de sua empresa, visando a venda dos produtos oriundos de nosso munícipio.

     

    O prédio será utilizado para a empresa se instalar neste munícipio e gerando oportunidade de negócios para nossas agroindústrias locais. Atualmente possui um faturamento de R$ 68.628,50 nos últimos 12 meses. Com o uso do novo prédio poderá ampliar suas demandas e faturamento.

     

    A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social analisou a demanda e decidiu pela viabilidade de conceder este incentivo.  Neste sentido, temos as condições para auxiliar a empresa, bem como, a decisão unanime da Comissão, ente deliberativo, que autorizou este incentivo.

     

    Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, expostas todas estas informações, vislumbrando a importância deste setor para nossa economia e para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos qualificados, rogamos pela aprovação desta matéria.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos