PROJETO DE LEI 011/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 011/2025                              DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor(a) de Geografia – 12h semanais

    R$ 1.536,96

     

    • 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
    • 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

     

     

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

    Categoria Funcional: PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

    Atribuições:

    1. a) Descrição Sintética: compreende o cargo que se destina à ensinar alunos e classes nas unidades escolares da rede municipal, bem como à execução de trabalhos e atividades de natureza pedagógica em especial ligados a Língua Brasileira de Sinais.

    b)Descrição Analítica: Ensinar Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis infantil e fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; participar das atividades extraclasse junto com a turma, quando necessário; produzir e publicar textos pedagógicos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; promover o conhecimento sobre a língua e a cultura das pessoas surdas, de maneira a promover a inclusão escolar; preparar previamente suas aulas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino de Libras; participar da execução de atividades pedagógicas junto aos professores, intermediando as ações no que se refere à libras e à cultura surda; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a intermediação da língua no momento das aulas e atividades escolares; realizar atividades junto aos alunos surdos e surdocegos favorecendo o convívio com a libras, contar histórias e realizar brincadeiras próprias da cultura surda, acompanhar o pleno desenvolvimento dos alunos surdos ao longo do ano letivo; atuar junto aos alunos surdos e surdocegos de maneira a enriquecer o processo educacional, promover o desenvolvimento dos educandos, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive aos que possuem outras deficiências ou necessidades educacionais especiais; considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes, e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso de Libras; participar de reuniões com os responsáveis, demais profissionais de educação e outras atividades afins, determinadas pela direção e pela coordenação pedagógica da unidade escolar.

    Condições de Trabalho:

    1. a) Geral: Carga horária semanal de 12 horas;
    2. b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.

    Requisitos para Provimento:

    1. a) Idade: Mínima de 18 anos;
    2. b) Instrução: I) Licenciatura em Libras, ou; II) licenciatura em pedagogia e curso específico na área de LIBRAS de no mínimo 300 horas ou; III) curso de Licenciatura em Educação Especial.

     

     

     

     

     

     

    Categoria Funcional: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - LÍNGUA INGLESA

     

    Atribuições:

    1. Descrição Sintética: compreende o planejamento e a execução de aulas voltadas ao ensino da língua inglesa, com foco no desenvolvimento das habilidades de compreensão, expressão oral e escrita. Além disso, é esperado que o professor avalie o progresso dos alunos, forneça feedbacks construtivos e contribua para um ambiente de aprendizado dinâmico e inclusivo.
    2. Descrição Analítica: Desenvolver planos de aula que atendam ao nível de desenvolvimento cognitivo e linguístico dos alunos, considerando atividades que envolvam compreensão auditiva, fala, leitura e escrita. Criar materiais didáticos e recursos interativos, como jogos, músicas, vídeos e histórias, para facilitar a aprendizagem. Ensinar palavras e frases do cotidiano, como saudações, cores, números, animais, objetos e ações. Introduzir frases simples e estruturas gramaticais básicas para ajudar as crianças a formarem sentenças simples em inglês. Incentivar os alunos a se comunicarem em inglês por meio de atividades práticas, como jogos, dramatizações e conversas simples. Focar na escuta ativa e na pronúncia correta, além de promover a expressão oral desde as primeiras aulas. Avaliar o aprendizado de maneira contínua, utilizando atividades lúdicas, como jogos, desenhos e trabalhos em grupo, para verificar a compreensão dos alunos. Observar o desenvolvimento das habilidades de escuta e fala, mais do que a escrita formal, nesse estágio inicial. Criar ou adaptar materiais didáticos que estimulem a curiosidade dos alunos, como cartazes coloridos, livros ilustrados, vídeos educativos e canções. Incorporar jogos e brincadeiras para tornar o aprendizado mais prazeroso e engajador. Criar um ambiente acolhedor e seguro onde as crianças se sintam confortáveis para tentar se comunicar em inglês. Usar reforços positivos, como elogios e recompensas, para motivar os alunos a continuarem aprendendo. Identificar as necessidades e dificuldades dos alunos, adaptando as abordagens de ensino de acordo com o ritmo e o estilo de aprendizagem de cada criança.

    Condições de trabalho

    1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas
    2. b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.

    Requisitos para Provimento:

    1. a) Idade: Mínima de 18 anos;
    2. b) Instrução: I) Graduação em Letras, Pedagogia ou áreas afins, com habilitação em Língua Inglesa, II) Proficiência na língua inglesa (nível intermediário ou avançado) para transmitir corretamente os conteúdos e corrigir pronúncia.

     

     

    MENSAGEM Nº 011/2025                                       DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    E SENHORES VEREADORES.

     

    Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 011/2025, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e senhores Vereadores: O início do Ano Letivo vem com uma série de novos desafios gerados pelas novas demandas: ora por parte dos alunos ora pela necessidade de profissionais da área da educação. Pensando nesta realidade, a organização das entidades educacionais da Rede Municipal estão moldando as novas necessidade em consequência do afastamento de funcionários em licença saúde, exonerações, implantação de turno integral, férias e outras necessidades em razão da demanda e imposta pela legislação, o que requer um esforço da equipe de coordenação para que não haja prejuízo aos alunos nas atividades escolares e mantenha-se o padrão de atendimento que o município oferece.

    Com a presente mensagem emitimos o pedido de contratação temporária para o cargo de: 01 Professor(a) de geografia de 12 horas semanais, para serem contratados após homologação de processo seletivo com vigência até o início de período de férias dos profissionais da educação, podendo o contrato ser prorrogado através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.

    A contratação de um professor de Geografia é imprescindível para a continuidade do processo educativo de qualidade, garantindo que os alunos compreendam as dinâmicas que envolvem o espaço geográfico e as relações entre o ser humano e o meio ambiente. A disciplina de Geografia é fundamental para a formação de cidadãos conscientes, críticos e preparados para lidar com os desafios do mundo contemporâneo.

    Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos