MOÇÃO 001/2025
Descrição:
MOÇÃO DE APOIO 001/2025
Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 01/2025, de Origem Legislativa, protocolado pelo Vereador Carlos Norberto Filipin, o qual está tramitando junto à Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio/RS.
Os Vereadores abaixo firmados, nos termos do artigo 184, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Inhacorá, solicita, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a APROVAÇÃO da presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 01/2025, de Origem Legislativa, protocolado pelo Vereador Carlos Norberto Filipin, o qual está tramitando junto à Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio/RS. Após os trâmites legais, uma vez aprovada, requer-se o que seja encaminhada cópia da presente Moção ao Nobre Vereador, Sr. Carlos Norberto Filipin e à Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio/RS.
Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio: camaratm@hotmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente moção tem como finalidade apoiar o Projeto de Lei nº 01/2025, de Origem Legislativa, protocolado pelo Vereador Carlos Norberto Filipin, o qual está tramitando junto à Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio/RS. A demanda refere-se a instituir o limite do “tempo de espera” para atendimento da urgência e emergência do Hospital São Vicente de Paulo, de Três de Maio/RS, buscando assim resolver o problema da demora no atendimento.
O Hospital São Vicente de Paulo, localizado em Três de Maio, é a referência em atendimento de urgência e emergência para os munícipes de São José do Inhacorá, sendo um importante pilar na prestação de serviços de saúde para a nossa comunidade. Muitos cidadãos de São José do Inhacorá, dependem diretamente deste hospital para atendimentos emergenciais, o que torna a eficiência e a rapidez no atendimento uma questão vital para garantir a saúde e o bem-estar da população.
O Projeto de Lei nº 01/2025 traz uma proposta de grande relevância ao determinar limites claros para o tempo de espera, em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.077/2014 e nº 2.079/2014. A classificação de risco em três níveis (Emergente, Urgente e Não Urgente) e os respectivos prazos para avaliação médica representam um avanço significativo na humanização do atendimento, minimizando o sofrimento dos pacientes e assegurando o direito à saúde com dignidade.
Consideramos que a aprovação desta lei contribuirá para:
- Garantir maior eficiência no atendimento hospitalar, reduzindo o tempo de espera e priorizando casos de maior gravidade;
- Desafogar os serviços de urgência e emergência, mediante a contra-referência de casos não urgentes para os postos de saúde;
- Promover maior organização e planejamento no atendimento médico de urgência e emergência.
Diante disso, os vereadores desta Casa Legislativa manifestam total apoio ao Projeto de Lei nº 01/2025 e colocam-se à disposição para colaborar em ações que contribuam para sua implementação e eficácia.
Solicitamos que esta Moção de Apoio seja enviada à Câmara de Vereadores de Três de Maio-RS e amplamente divulgada como demonstração do nosso compromisso com a saúde e o bem-estar da população que depende dos serviços do Hospital São Vicente de Paulo.
Assim, a referida moção tem o objetivo de declarar apoio a este projeto, pois os Vereadores desta Casa Legislativa reconhecem a importância do bom e célere atendimento a ser realizado na área da saúde, visando o bem-estar da população em geral, que depende destes serviços.
São José do Inhacorá, 07 de janeiro de 2025.
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Douglas Marcelo Jacobi
Bancada do MDB
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Eduardo Ludwig
Bancada do PT
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Vilson José Reidel
Bancada do PP
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Velci Eder Ludwig
Bancada do MDB
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Waldyr Inácio Kercher
Bancada do MDB
Apoiadores:
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Status: Aprovado