PROJETO DE LEI 004/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 004/2025                              DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:

    Vencimentos Fixos

    Padrão Referencial

    Valor do Vale

    (R$)

    Até 02 Padrões

    330,00

    02 a 04 Padrões

    305,00

    Acima de 04 Padrões

    270,00

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...).”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019 e alterações.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

     

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 004/2025                                       DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. O Projeto em questão visa realizar um ajuste considerado fundamental pela administração municipal em decorrência das perdas inflacionarias dos últimos 12 meses.

    Diante dessa proposição, com o intuito de repor as perdas do período acima referido, fica concedida revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), com base na inflação acumulada de dezembro de 2023 a novembro de 2024, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Este reajuste é uma medida importante para assegurar que o benefício continue acompanhando a crescente inflação e os custos diários dos alimentos, garantindo, assim, melhores condições de vida para os servidores, que desempenham um papel fundamental na administração pública e no atendimento à população. O aumento solicitado visa proporcionar um suporte mais adequado às necessidades alimentares dos servidores, considerando as atuais mudanças nos preços e o impacto econômico observado nos últimos meses. A atualização no valor do vale alimentação demonstra o compromisso da gestão com o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a valorização do serviço público municipal.

    O aumento concedido no vale alimentação está dentro das condições financeiras e previsto em nosso orçamento, valor que será integralmente movimentado em nossos estabelecimentos comerciais, gerando impostos, vagas de trabalho e desenvolvimento, o que é positivo a todos e ao mesmo tempo, serve de valorização aos servidores municipais.

    Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos