PROJETO DE LEI 004/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 004/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos
Padrão Referencial
Valor do Vale
(R$)
Até 02 Padrões
330,00
02 a 04 Padrões
305,00
Acima de 04 Padrões
270,00
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019 e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 004/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. O Projeto em questão visa realizar um ajuste considerado fundamental pela administração municipal em decorrência das perdas inflacionarias dos últimos 12 meses.
Diante dessa proposição, com o intuito de repor as perdas do período acima referido, fica concedida revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), com base na inflação acumulada de dezembro de 2023 a novembro de 2024, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Este reajuste é uma medida importante para assegurar que o benefício continue acompanhando a crescente inflação e os custos diários dos alimentos, garantindo, assim, melhores condições de vida para os servidores, que desempenham um papel fundamental na administração pública e no atendimento à população. O aumento solicitado visa proporcionar um suporte mais adequado às necessidades alimentares dos servidores, considerando as atuais mudanças nos preços e o impacto econômico observado nos últimos meses. A atualização no valor do vale alimentação demonstra o compromisso da gestão com o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a valorização do serviço público municipal.
O aumento concedido no vale alimentação está dentro das condições financeiras e previsto em nosso orçamento, valor que será integralmente movimentado em nossos estabelecimentos comerciais, gerando impostos, vagas de trabalho e desenvolvimento, o que é positivo a todos e ao mesmo tempo, serve de valorização aos servidores municipais.
Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado