PROJETO DE LEI 003/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Altera Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Altera o art. 19, na Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, alterando a carga horária da Função Assessor Jurídico, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica criado o seguinte quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Cargo/Função
Carga Horária Semanal
Nº de Cargos e Funções
Padrão de Vencimento
[...]
[...]
[...]
[...]
Assessor Jurídico
14
01
08
[...]
[...]
[...]
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 003/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo de proceder a correção da carga horária do Cargo de Assessor Jurídico anteriormente estabelecida na Lei Municipal 1103/2014 de 25/02/2014 em 14 horas semanais. Ocorre que, quando da revisão da Lei 920/2010 através do Projeto de Lei 031/2024 que gerou a Lei 1616/2024, alterou equivocadamente a jornada para 40 horas. A evidencia cabal do equívoco quanto a majoração da jornada de trabalho, é o fato dessa ter ocorrido sem qualquer ajuste proporcional da remuneração, diante disso, torna-se necessária a correção da jornada o mais rápido possível, para que, ocupantes dessa função, possam cumprir sua jornada na devida proporção da sua remuneração.
Neste sentido, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa Nº 001, ao Projeto de Lei nº 003, de 06 de janeiro de 2025.
São José do Inhacorá, 20 de janeiro de 2025.
Vimos com a presente Mensagem Retificativa, após a análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), solicitar que o Projeto de Lei nº 003, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a alteração do Art. 19, na Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, alterando a carga horária da função Assessor Jurídico, encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no do art. 19, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica criado o seguinte quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Cargo/Função
Carga Horária Semanal
Nº de Cargos e Funções
Padrão de Vencimento
[...]
[...]
[...]
[...]
Assessor Jurídico
20
01
08
[...]
[...]
[...]
[...]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 20 DE JANEIRO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos através da presente mensagem apresentar a correção necessária do Art. 19º constante do Projeto de Lei 001/2025, na carga horária do Assessor Jurídico, onde foi solicitada uma correção de 14 (quatorze) horas para 20 (vinte) horas semanais, O aumento para 20 horas garantirá que o assessor jurídico tenha tempo suficiente para realizar suas atividades com a devida atenção e qualidade, e assim acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
Status: Aprovado