PROJETO DE LEI 001/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 001/2025                              DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

     

    Concede revisão geral anual aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), com base na inflação acumulada de dezembro de 2023 a novembro de 2024, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a todos os Servidores e Empregados Públicos, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Art. 2º O percentual de que trata o art. 1º será pago aos Servidores e Empregados Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, os regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado e Conselheiros Tutelares; incididos sobre o padrão/vencimento.

    Parágrafo único. Aos inativos, com direito à manutenção do valor real, também será concedido o percentual previsto no art. 1º.

    Art.3º Fica concedido aumento real de 2,33% (dois inteiros e trinta e três centésimos por cento), aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o previsto no Orçamento 2025.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 001/2025                                       DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com base na inflação acumulada dezembro de 2023 a novembro de 2024, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, o qual contemplará a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.

    Para assegurar o pagamento do Piso estabelecido em lei federal aos regidos pela CLT, também haverá um aumento real de 2,33 (dois inteiros e trinta e três centésimos por cento).

    A reposição visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras do nosso Município, valor este já previsto na elaboração do orçamento 2025.

    Sabe-se da importância da valorização do nosso quadro funcional, que diariamente demonstram seu profissionalismo, dedicação, comprometimento e responsabilidade com o serviço público, sendo esta a razão da proposição dos atuais percentuais. A revisão está dentro das condições financeiras e do planejado em nosso orçamento, com isso mantendo o equilíbrio necessário, do bem estar financeiro dos servidores e do poder público.

    Ainda queremos informar, que oportunamente, após análise minuciosa da arrecadação e do percentual do comprometimento da folha de pagamento em relação a receita corrente liquida, será elaborado outro projeto de Lei propondo aumento real da remuneração dos nossos servidores.

    Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos proporcionalmente às perdas dos últimos 12 meses, podendo assim, as novas remunerações vigorarem a partir de primeiro de janeiro de 2025, evitando retrabalhos ao setor de pessoal. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos