PROJETO DE LEI 044/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 044/2024                DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá R/S.

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá R/S, inscrito no CNPJ sob nº 06.160.788/0001-80, pessoa jurídica de direto privado, de natureza assistencial, na área de saúde e filantrópica, objetivando o repasse mensal de recurso financeiro para manutenção, despesas pessoais, encargos trabalhistas, atendimento emergencial e funcionamento do hospital, mediante a participação complementar da Instituição e do Sistema Único de Saúde, na forma do art. 199 da Constituição Federal.

    Art. 2º Pelo Convênio o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassará ao Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, valores até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por exercício abrangido por esta Lei, conforme disponibilidade financeira a ser analisada a cada exercício.

    • 1º O convênio terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
    • 2º Fica autorizado a prorrogação do convênio por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, mediante apresentação do plano de trabalho em cada exercício financeiro, no prazo máximo 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 107, da Lei Federal 14.133/2021, de 01/04/2021, podendo ser corrigido anualmente pela variação do IPCA.
    • 3º Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à manutenção da saúde pública.
    • 4º - Prestação de Contas pelo Convenente

    O Convenente deverá prestar contas dos recursos recebidos, obrigatoriamente, por meio de:

    1. a) Relatório de Execução Financeira: Documento que detalhe a aplicação dos recursos, especificando receitas, despesas, saldos e demais informações financeiras pertinentes;
    2. b) Relatório de Serviços Prestados: Documento que apresente os resultados efetivamente alcançados, especificando os serviços executados em conformidade com os objetivos do convênio.

    Periodicidade e Formato:

    • Periodicidade: A prestação de contas deverá ser realizada semestralmente;
    • Formato: Os relatórios deverão ser entregues em arquivo digital (digitalizado ou por meio de sistema informatizado), o qual permita o compartilhamento no Portal de Transparência do Município. Esta exigência está alinhada às legislações de transparência, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no Brasil, que determina que informações sobre uso de recursos públicos sejam disponibilizadas à sociedade.
    • 5º O pagamento será efetuado, para cada exercício, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, até o limite estabelecido no caput.

    Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas.

    Art. 4º - O Termo do Convênio é o constante da minuta em anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei.

    Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

     

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO I

     

    MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO

     

                Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de São José do Inhacorá, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, inscrito no CNPJ sob o nº 94.187.358/0001-19, representado pelo seu Prefeito Municipal, ...................., brasileiro(a), RG nº ................., CPF nº ..............., residente domiciliado à Rua ................., nº ...., nesta cidade, doravante denominado Município e de outro lado o Hospital São Francisco de Assis, de São José do Inhacorá, inscrito no CNPJ nº 06.160.788/0001-80, situado à Rua Madre Techilda, nº 154, doravante denominado Convenente, neste ato representado pela Sr (a). ..............., brasileiro(a), .......................(estado civil), residente e domiciliada à Rua .........................., nesta cidade, resolvem firmar o presente Convênio de cooperação financeira, em conformidade com o disposto no art. 199, §1º, da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal nº..........sob as condições e termos estabelecidos a seguir:

     

                CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio objetiva o repasse de recursos financeiros ao Hospital São Francisco de Assis, para manutenção e funcionamento do mesmo, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, dentro da capacidade resolutiva deste Hospital, inclusive fora do horário de atendimento das unidades de saúde do Município.

     

                CLÁUSULA SEGUNDA: Das obrigações DO MUNICÍPIO: repassar ao Hospital São Francisco de Assis, o valor de R$ ____________ (__________________) mensais, visando melhorar e qualificar o atendimento a todos que necessitam dos serviços do Hospital, pagamento este que deverá ser de acordo com o cronograma de desembolso em anexo.

     

                CLÁUSULA TERCEIRA: Das obrigações DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS:

    1. Colocar à disposição da população, profissionais de enfermagem e médica, além da manutenção do quadro funcional que atua junto ao referido Hospital, visando o bom atendimento da população, em especial os serviços de urgência e emergência, oferecer atendimento de plantão nos horários em que as Unidades Sanitárias do Município não possuem expediente, além de desenvolver serviços de saúde na instituição, na área da prevenção e acompanhamento.
    2. Apresentar semestralmente, ao Executivo, durante a vigência do Convênio, relatório de prestação de contas da execução financeira e das atividades prestadas à população, dos valores repassados pelo MUNICÍPIO, previsto neste instrumento, pelo efetivo serviço prestado, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, do Hospital São Francisco de Assis conforme §4º do Art. 2º da presente Lei.
    3. Deverá apresentar, antes do recebimento dos valores de que trata a Cláusula Segunda, o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos ao Executivo, que somente liberará repasses de subvenção, após análise e aprovação prévia dos mesmos.
    4. Deverá manter conta bancária única e especial para o recebimento dos recursos do Convênio;

     

    CLÁUSULA QUARTA: O presente convênio, em qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus, poderá ser rescindido pelas partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

                CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

    Parágrafo único: Fica autorizado a prorrogação da vigência do presente convênio, mediante apresentação do plano de trabalho em cada exercício financeiro, no prazo máximo 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 107, da Lei Federal 14.133/2021, de 01/04/2021.

     

                CLAUSULA SEXTA: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por quaisquer encargos previdenciários e trabalhistas, sendo estes de inteira responsabilidade do CONVENENTE.

     

                CLAUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, desde que não seja modificado o seu objeto, denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por quaisquer dos convenentes, em face de descumprimento de obrigação assumida neste instrumento, ou ainda, pela superveniência de Lei, fato ou ato que torne inviável sua execução, mediante comunicação escrita, feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

                CLÁUSULA OITAVA: Por se tratar de Convênio a ser celebrado com entidade filantrópica e sem fins lucrativos, objetivando complementar o Sistema Único de Saúde, nos termos do §1º do art. 199 da Constituição Federal, fica dispensada a realização do chamamento público previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, por força do que dispõe o art. 3º, inciso IV do mesmo diploma legal.

     

    CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará através da Sra. Morgana Andrea Flesch, a correta aplicação dos recursos bem como o atendimento ao objeto do presente Termo.

     

                CLÁUSULA DÉCIMA: fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Instrumento.

     

    E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

     

    São José do Inhacorá,  .........de.................. de 20...

     

     

    Prefeito Municipal

    Diretora

     

     

     

     

    Nome:

    Nome:

    CPF:

    CPF:

     

     

     

     

     

    ANEXO II

     

     

    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

     

     

     

                Cronograma de desembolso financeiro de recursos do Município de São José do Inhacorá para o Hospital São Francisco de Assis, para o Exercício de 2025, compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2025, conforme segue:

     

     

    COMPETÊNCIA

    VALOR R$

    VENCIMENTO

    Janeiro

    R$ .........................

    05/02/2025

    Fevereiro

    R$ .........................

    05/03/2025

    Março

    R$ .........................

    05/04/2025

    Abril

    R$ .........................

    05/05/2025

    Maio

    R$ .........................

    05/06/2025

    Junho

    R$ .........................

    05/07/2025

    Julho

    R$ .........................

    05/08/2025

    Agosto

    R$ .........................

    05/09/2025

    Setembro

    R$ .........................

    05/10/2025

    Outubro

    R$ .........................

    05/11/2025

    Novembro

    R$ .........................

    05/12/2025

    Dezembro

    R$ .........................

    30/12/2025

                                                              

     

    São José do Inhacorá, ------------------------.

     

     

     

     

     

     

    ---------------------------------------

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 044/2024                         DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

     

                                                                                    SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.

     

    Ao cordial e respeitosamente cumprimentar Vossas Senhorias, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 044/2024, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é do conhecimento de todos que o Município é um dos principais mantenedores do Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá e para assim poder efetivar esse aporte de recursos, precisa da legalidade através de lei autorizativa e da celebração de um Convênio que rege as responsabilidades entre as partes.

    Assim, esgotado o prazo de validade da Lei Municipal 1398/2020 alterada pela Lei 1517/2022, torna-se necessária a criação de lei autorizativa, visando regulamentar o apoio financeiro ao Hospital, recurso este que auxilia na manutenção das atividades de saúde diariamente em nosso município, com pronto atendimento, plantão de urgência e emergência, além de outras atividades de atendimento médico e ambulatoriais e curtas internações.

    Com a renovação desse convenio, o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá poderá continuar prestando esses serviços relevantes aos nossos munícipes, pois, além dos serviços típicos da instituição, complementa as atividades em saúde nos horários em que a unidade sanitária do município não dispõe de atendimento, prestando os serviços em forma de plantão para toda a população do nosso município. Com o Convênio que está sendo proposto, o Município fará repasses de recursos próprios, de maneira parcelada durante os 12 meses do ano, conforme consta no anexo II e o Hospital assume em contrapartida os compromissos estabelecidos em Lei e descritos na minuta de convenio constante do Anexo I.

    Periodicamente, quando da realização de projeto que visa a renovação do convenio entre o Município e o Hospital, algumas inovações legais precisam ser instituídas com vistas a preservar todos os aspectos legais da aplicação do recurso público bem como preservar a saúde financeira das partes envolvidas. Diante disso a atual proposição traz duas inovações: a primeira refere-se ao §2º do Art. 2º o qual permite a atualização dos valores ora pactuados pelo índice oficial e legal que o Município adota em seus contratos e convênios, inovação essa que visa assegurar a reposição das perdas inflacionarias ao longo dos anos, uma vez que a presente proposição de Lei poderá vigorar por até de 5 anos. A segunda inovação refere-se a ampliação da transparência dos recursos públicos investidos, matéria já preconizada pela Lei de acesso a informação Lei nº 12.527/2011, conteúdo este exposto no §4º do Art. 2º do presente projeto de lei, vindo está complementação atender recomendação do Tribunal de Constas do Estado – TCE/RS. Exemplificando essa inovação, ao final de cada semestre quando da realização da prestação de contas, esta deverá ser disponibilizada com a informações e formato compatíveis para serem disponibilizados junto ao portal de transparência do Município, para que os órgãos de controle interno, externo e a população tenham pleno acesso aos detalhamentos de onde esses recursos foram investidos, sejam eles em bens de consumo, equipamentos, folha de pagamentos e outras despesas necessárias ao bom funcionamento do Hospital.

    Nobres Edis, assim expostas as razões para a renovação desse imprescindível convenio, contamos com a aprovação da presente matéria para continuarmos tendo uma instituição de saúde da grandeza e da importância histórica do Hospital São Francisco de Assis, prestando há décadas relevantes serviços na área de saúde pública.

    Atenciosamente,

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos