PROJETO DE LEI 038/2024


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 038/2024

    DE 21 DE JUNHO DE 2024.

     

    Altera dispositivo, acrescentando cargo, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções

     

    Art. 1º Altera o art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções e cria o Cargo de Chefe Do Setor De Material, Patrimônio e Compras, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 19(...):

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº CARGOS

    PADRÃO

    (...)

    (...)

    (...)

    Chefe Do Setor de Material, Patrimônio e Compras

    01

    CC-4/FG-4

    (...)

    (...)

    (...)

     

    Art. 2º As atribuições do cargo, vencimentos e requisitos para provimento do Cargo de Chefe Do Setor De Material, Patrimônio e Compras, são as constantes do Anexo Único desta Lei.

    Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

     

     

    CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe Do Setor De Material, Patrimônio e Compras

    PADRÃO DE VENCIMENTO: CC4- OU FG-4

     

     

    1. A) DESCRIÇÃO SINTETICA: Dirigir, coordenar e executar trabalhos relacionados ao patrimônio, materiais e compras, tais como: aquisição, guarda e distribuição de material, controle e transferencia de patrimonios.
    2. B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir, coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas ao controle patrimonial; organizar documentação relacionada a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da demanda pública; realizar pesquisas de preços de produtos e serviços; encaminhar aos fornecedores ordens de compra e damais documentos relacionados aos atos de compras; organizar o registro do estoque de materiais; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de mercadorias, produtos e serviços; realizar a conferencia de todas as entregas de materiais; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; proceder ao tombamento dos bens; coordenar processos das compras encaminhado pelas diversas secretarias; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; e executar tarefas afins e similares.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

     

    1. GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
    2. ESPECIAIS: Contato com o público, trabalho em equipe. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

     

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

     

    1. IDADE MÍNIMA: 18 anos
    2. OUTROS: Declaração de Bens e Renda

     

     

    MENSAGEM Nº 038/2024

    DE 21 DE JUNHO DE 2024.

     

     

    SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS

     

                            Ao saudá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei nº 038/2024, embasado na seguinte

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: a legislação relacionada ao setor de compras e contratação de materiais e serviços, foi profundamente alterada com o advento da Lei Federal 14.133 de abril de 2.021. A sua implantação foi gradativa mas inevitável, trazendo inúmeras alterações que por vezes exigem mais domínio de tecnologias e da legislação, o que demanda mais tempo para realização das mesmas operações, em relação ao período em que tínhamos pleno domínio sobre o processo anteriormente executado.

    Diante na nova situação descrita acima, nos deparamos com a nossa realidade do quadro demasiadamente enxuto no que tange a realização de todos estes procedimentos e vemos os poucos servidores alocados nas tarefas relacionas ao setor de compras e controle de patrimônio, sobrecarregados, por vezes comprometendo sua saúde mental, a qualidade dos serviços, do fluxo adequado dos procedimentos, causando inclusive, a falta de produtos entre outros reflexos negativos. Estas exposições por parte dos colegas servidores nos motivaram a apresentar a presente criação de cargo/função com vistas a podermos, ao menos temporariamente, contratar um profissional para dar maior celeridade aos trabalhos e com isso deixarmos toda a movimentação patrimonial e de compras plenamente em dia para não comprometer o andamento de nenhuma secretaria. Inclusive, salientar que, com a proximidade de mais um final de ano e mais um final de mandato, esse setor precisa estar plenamente atualizado, para que não ocorram penalidades a quem quer que seja por aparente ações de descaso, causado por insuficiência de servidores para execução das tarefas públicas.

    Assim exposto, e sem mais delongas, contando mais uma vez com o acolhimento positivo desta proposição, crendo na apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.

    Cordialmente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos