PROJETO DE LEI 029/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 029/2024                              DE 08 DE MAIO DE 2024.

     

    Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 3.414,15 m² (três mil quatrocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na esquina da Rua Amandio Jahn com a Guilherme Ludwig, Terreno 02 da quadra 03, para instalação da empresa LUIS CARLOS BEUREN EIRELI, CNPJ 03.417.131/0001-67, atualmente instalada na Rua Linha Central nº 809, no Município de São José do Inhacorá.

    • 1º A concessão do uso se dará pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
    • 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.

    Art. 2º Poderá, mediante Lei específica, após a regularização da propriedade, o Município proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa descrita nesta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 08 DE MAIO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO I

    Parecer nº 05/2024

     

     

    ANEXO II

    Levantamento Topográfico

    MENSAGEM Nº 029/2024                                          DE 08 DE MAIO DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 029/2024, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de terreno urbano, com área de 3.414,15 m² (três mil quatrocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na esquina da Rua Amandio Jahn com a Guilherme Ludwig, terreno 02 da quadra 03, para instalação da empresa LUIS CARLOS BEUREN EIRELI, CNPJ 03.417.131/0001-67, atualmente instalada na Rua Linha Central nº 809, no Município de São José do Inhacorá.

    Senhores Vereadores e Vereadoras, é do conhecimento de todos a longevidade da empresa e a qualidade dos produtos da empresa que tem como nome fantasia e marca registrada de CHÁ ERVA DA MATA, e tendo como slogan – OPÇÃO NATURAL DE QUALIDADE. Desde a sua fundação em 1º de setembro de 1.999, até a presente data, prestes a completar 25 anos de trabalhos ininterruptos, constantemente está expandindo ano a ano as regiões de distribuição dos seus produtos sempre primando pela qualidade e diversidade de produtos.

    Nesse momento a empresa foi estimulada pela administração municipal a idealizar uma nova sede para a empresa, que ao longo das tratativas resultou com a efetiva requisição da cedência de um lote protocolado no Processo Administrativo nº 178/2024. O referido processo foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social, que em seu parecer 05/2024 aprovou a requisição, recomendando ao Município que dentro da sua possibilidade e disponibilidade dispusesse de lote adequado para instalação do empreendimento. Após verificação dos poucos terrenos que ainda restam e considerando a necessidade da empresa, optou-se em disponibilizar o terreno nº 2 da quadra 03 do nosso distrito industrial conforme mapa anexo.

    Entendemos que o espaço é adequado e de localização apropriada, fatores que certamente darão nova oportunidade de crescimento ao empreendimento, possibilitando uma nova fase econômica para a empresa com reflexos positivos para a economia do nosso município. Com o apoio a mais esta empresa, estaremos cumprindo mais uma vez com uma das prioridades do nosso Governo, estimulando os empreendimento e empreendedores, pois é do crescimento econômico e da geração de riquezas e empregos, que o município consegue manter e ampliar os serviços públicos, sejam eles em saúde, educação, infraestrutura, embelezamento da cidade e do interior, conservação de estradas e outros investimentos necessários.

    Assim exposto, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, cremos na apreciação da presente matéria e rogamos pela aprovação da mesma.

    Atenciosamente

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos