PROJETO DE LEI 026/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções
Art. 1º Altera o art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, acrescentando 03 (três) cargos de Assessor de Secretário de 40 (quarenta) horas semanais e cria o Cargo de Diretor do Setor de Almoxarifado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19(...):
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Nº CARGOS
PADRÃO
(...)
(...)
(...)
Assessor de Secretário
07
CC-1/FG-1
Diretor(a) do Setor de Almoxarifado
01
CC-4/FG-4
Art. 2º As atribuições do cargo, vencimentos e requisitos para provimento do Cargo de Diretor do Setor de Almoxarifado, são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO SETOR DE ALMOXARIFADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC4- OU FG-4
- A) DESCRIÇÃO SINTETICA: Dirigir, coordenar e executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como: aquisição, guarda e distribuição de material.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir, Coordenar, supervisionar e executar os serviços de um almoxarifado; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que necessitam ser adquiridos; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; e executar tarefas afins e similares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
- ESPECIAIS: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- IDADE MÍNIMA: 18 anos
- OUTROS: Declaração de Bens e Renda
MENSAGEM Nº 026/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Ao saudá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei nº 026/2024, embasado na seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: ao serviço público, cada vez mais são atribuídas tarefas burocráticas que absorvem demasiadamente o tempo de trabalho dos servidores de todas as secretarias. Da mesma forma, os trabalhos que envolvem a organização das secretarias naquilo que cabe aos Secretários e Secretárias vem sofrendo constantes acréscimos de tarefas documentais, de legislação e de pesquisas em torno de programas, inovações, aquisições e atualizações. Visando dar mais celeridade a estes trabalhos diretamente relacionados ao desempenhos dos Secretários e Secretárias Municipais, e considerando que temos sete secretarias em funcionamentos e temos criados somente quatro cargos de assessor de secretário, vimos propor a criação de três cargos, visando possibilitar, se necessário for, que outras secretarias possam contratar ou gratificar tais auxiliares objetivando maior celeridade na execução das tarefas públicas.
Em relação a criação do cargo de Diretor do Setor de Almoxarifado, justifica-se a criação em decorrência da eminente aposentadoria do servidor que administra esse setor e sendo este um setor que exige muito conhecimento específico na área e não termos tido tempo hábil de realizar concurso para o cargo e fazer essa transição qualificada. Diante disso, pretende-se criar esse cargo para que se possa contratar um servidor para substituição com agilidade que o setor requer. Ressalta-se que o setor de almoxarifado é o departamento por onde transitam todas as compras e por isso ele não pode em hipótese alguma ter lacuna de efetivo funcionamento, diante disso propõe-se a atual criação desse cargo para manter o fluxo normal de funcionamento desse importante setor e por consequência toda a municipalidade.
Contando mais uma vez com o acolhimento positivo destas proposições, cremos na apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Não aprovado