PROJETO DE LEI 025/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2024
DE 29 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 824,000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais), destinado a aquisição de 02 (dois) ônibus ORE I, no âmbito do Programa Caminho da Escola, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar, nos prazos contratualmente estipulados, da conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, na qual são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, ainda, em qualquer (isquer) outra(s) conta(s) corrente(s) mantida(s), na instituição financeira, salvo a(s) de destinação específica.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ RS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 025/2024
DE 29 DE ABRIL DE 2024
SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS E SONHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 025/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a Autorização de Contratação de Operação de Crédito no valor de R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais) que tem a finalidade de aquisição de dois ônibus ORE I, com 29 lugares, através do Programa Caminho da Escola, a ser adquirido por meio de adesão a Ata de Registro de Preço do FNDE/MEC nº 06/2023 vigente.
A referida operação de crédito será quitada em 96 (noventa e seis) parcelas mensais, com 06 (seis) meses de carência (durante o período da carência, trimestralmente, serão pagos as parcelas referentes aos juros), além da taxa de liberação de 2,00% (dois por cento) que será paga em parcela única.
A taxa de juros é variável pois é fixada pela TLP – Taxa de Longo Prazo, mais a variação do IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, o que no presente momento atinge o índice de juros de 7,47% ao ano (sete virgula quarenta e sete centésimos de por cento ao ano).
Considerando que os juros são pós fixados, e considerando que a inflação está com tendência de declínio, estima-se que a taxa de juros seguirá em queda em relação ao atual momento, nos deixando otimistas em relação ao custo final dessas aquisições e por isso estamos propondo a atual compra. Importante ressaltar que, segundo as projeções dos tramites a serem seguidos, a previsão de entrega dos veículos deverá ocorrer até o final do presente exercício e os desembolsos das parcelas recém começará após a efetiva liberação dos recursos pela instituição financeira ao município. Para facilitar a compreensão da amortização do presente projeto, segue anexo a presente mensagem uma estimativa de juros a ser paga pela taxa no presente momento.
Neste sentido, e considerando que temos que planejar com a devida antecedência a renovação da frota objetivando a segurança do transporte do nossos alunos e a redução de custos com a manutenção desses veículos, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores e Vereadoras.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Não aprovado