PROJETO DE LEI 022/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 022/2024                              DE 04 DE ABRIL DE 2024.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor(a) de Artes/20h semanais

    R$ 2.372,15

    • 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
    • 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010.

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 022/2024                                       DE 04 DE ABRIL DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 022/2024, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de Professor(a) de Artes em virtude da licença maternidade da Professora contratada pela Lei Autorizativa nº 1542/2022.

    Considerando que por orientações médicas a profissional teve que antecipar seu afastamento dos trabalhos, os nossos alunos já estão sem profissional específico da área em suas atividades escolares, diante disso solicitamos Regime de Urgência, na apreciação da matéria, para que possamos imediatamente realizar a contratação, pois já existe um processo seletivo em vigor possibilitando a imediata substituição da profissional.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios Vereadores e Vereadoras.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos