PROJETO DE LEI 002/2024(Poder Legislativo)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 1º DE ABRIL DE 2024
(Iniciativa: Poder Legislativo)
Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.
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Art. 1º O Poder Legislativo do Município de São José do Inhacorá fica autorizado a conceder aumento real de 3% (três por cento) incidente sobre o vencimento básico de seus servidores detentores dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2024
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Visto e de Acordo
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Irineu Kohls
Presidente da Câmara
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Delcio Antonio Maldaner Welter
Secretário da Câmara em exercício
MENSAGEM Nº 002/2024 DE 1º DE ABRIL DE 2024
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 002/2024, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as disposições contidas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei que concede aumento real de 3% (três por cento) na remuneração dos servidores públicos do Legislativo, a vigorar a partir de 1º de abril de 2024.
Houve em janeiro deste ano a revisão geral e aumento real, concedido pelos Poderes Executivo e Legislativo, contudo como foi anterior ao ajuste final do salário mínimo nacional e como é habitual não ficar abaixo do percentual de aumento estabelecido pelo próprio salário mínimo nacional e para manter o padrão dos anos anteriores está por meio deste projeto de lei concedendo esse aumento.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração Pública Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação do referido Projeto.
Cordialmente,
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Irineu Kohls
Presidente da Câmara
.Status: Aprovado