PROJETO DE LEI 001/2024(Poder Legislativo)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
(Iniciativa: Poder Legislativo)
Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.
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Art. 1º O Poder Legislativo do Município de São José do Inhacorá fica autorizado a conceder aumento real de 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento) incidente sobre o vencimento básico de seus servidores detentores dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2024
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Visto e de Acordo
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Irineu Kohls
Presidente da Câmara
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Eliete Beatriz Haupenthal
Secretária da Câmara
MENSAGEM Nº 001/2024 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2024, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê o reajuste anual.
O aumento real visa melhorar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Legislativo e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
Entendemos nobres colegas, ser viável esse reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão o reajuste dos demais servidores públicos municipais, frisamos também que as atividades e responsabilidades aumentam a cada dia mais e podemos afirmar que temos um excelente quadro de servidores que se empenham em cumprir com zelo e responsabilidade suas funções.
Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justo este reajuste rogamos pela apreciação, votação e aprovação em especial regime de urgência da matéria ora apresentada, reiterando nossas mais cordiais saudações.
Cordialmente,
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Irineu Kohls
Presidente da Câmara
Status: Aprovado