PROJETO DE LEI 003/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 003/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Revisa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores de São José do Inhacorá.
Art. 1º Ficam revisados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São José do Inhacorá, fixados pela Lei Municipal nº 1.422, de 25 de agosto de 2020, em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), com base na inflação acumulada de janeiro a novembro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Art. 2º Ficam revisados os subsídios dos Vereadores do Município de São José do Inhacorá, fixados pela Lei Municipal 1423/2020, de 25 de agosto de 2020, em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), com base na inflação acumulada de janeiro a novembro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Art. 3º A revisão se dará sobre os subsídios e vencimentos vigentes sobre o padrão/vencimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 003/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de São José do Inhacorá. A revisão proposta é um direito estabelecido na Lei Municipal 1.422/2020 e 1.423/2020, desde que seja concedida no mesmo índice dos demais servidores e não tenha aumento real.
Portanto, solicita-se autorização para a revisão salarial dos Chefes do Executivo e dos Vereadores em 3,14% embasada na inflação do período de janeiro a novembro de 2023, aferida pelo INPC. Cabe ressaltar que os valores recebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito Municipais, são fixados por Lei específica, ou seja, a Lei Municipal nº 1.422, de 2020, que os fixou para a gestão de 2021/2024, assim como os subsídios dos Vereadores que foram estipulados para a atual legislatura pela Lei Municipal 1.423/2020.
Importante frisar que a revisão está prevista no orçamento municipal e não acarretará em complementações orçamentárias. Assim exposto, cremos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado